Em busca de uma melhor forma física e saúde, amenizar o estresse do dia-a-dia, colaborar com o meio ambiente, ou
ainda, por necessidade, muitas pessoas utilizam a bicicleta, portanto, é oportuno conhecer algumas regras que regem a condução desse tipo de veículo.
Primeiro é importante saber que a bicicleta classifica-se, nos termos do Art. 96 do Código de Trânsito, como veículo
de propulsão humana, e a consequência direta dessa condição é a de ser competência do órgão executivo municipal (onde houver) o registro e
licenciamento, bem como a emissão de documento de autorização para sua condução, caso seja do interesse do município tal regulamentação. Outra
consequência é que eventuais crimes que venham a ser cometidos na condução de bicicletas (lesões em terceiros, homicídio) não serão analisados nos
termos do Código de Trânsito, e sim do Código Penal, uma vez que os crimes de trânsito são cometidos na direção de veículos automotores.
Quanto às regras de circulação elas devem seguir pelos bordos da pista no mesmo sentido dos demais veículos, ou
utilizar ciclovias ou ciclofaixas quanto houver, lembrando que a pintura que indica tratar-se de uma ciclofaixa é na cor vermelha. Um detalhe muito
interessante é que o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e obrigações, ou seja, enquanto estiver sobre a
bicicleta o ciclista transita pela mesma pista dos automóveis, assim como obedece à sinalização deles. Ao desmontar da bicicleta passa à condição de
pedestre, devendo utilizar a faixa de pedestres, as calçadas, e quando não houver, deve caminhar no sentido oposto ao dos veículos.
A Resolução 46/98 do Contran regulamentou os equipamentos obrigatórios nas bicicletas, (espelho retrovisor do lado
esquerdo, campainha, sinalização noturna tipo olho-de-gato), mas tais equipamentos não estão sendo exigidos, pois, apesar de recomendáveis, é muito
difícil para a fiscalização caracterizar a infração, uma vez que em nosso entendimento ninguém é obrigado a alterar as características originais de
qualquer veículo, os quais, na época não eram obrigatórios. Para os que gostam de utilizar a bicicleta nas rodovias, para treinar ou viajar, deve ser
utilizado o acostamento.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba, Advogado, Professor de Direito de Trânsito.