Trânsito

Bafômetros Descartáveis – Campanha

Neste carnaval houve intensa
campanha contra a condução de veículos após a ingestão de bebidas alcoólicas, e
uma delas consistiu em distribuir bafômetros descartáveis para que as pessoas
realizassem um auto-teste para saber se estariam aptos a dirigir. Após algumas reflexões concluímos que tal
campanha poderia ser melhor avaliada caso haja continuidade.

Até
a edição da Lei Seca, em junho/2008, a
quantidade de álcool permitida para a condução de veículos era de 6 dg/l sangue
(equivalente a 0,3 mg/l ar alveolar). Abaixo desse índice de alcoolemia sequer infração administrativa
haveria, e o estado de embriaguez, para fins criminais poderia ser demonstrado
por outras provas, além do índice de alcoolemia. Até esta época entendemos que um auto-teste
de alcoolemia, ainda que sem precisão metrológica, servia como um indicativo do
momento de parar de ingerir bebida alcoólica pois ainda estaria no permissivo
legal. Em resumo, a cultura era que para
dirigir era permitido beber um pouco. Como esse pouco era variável de pessoa para pessoa pois dependeria da
quantidade de sangue de cada indivíduo (vez que a alcoolemia é a quantidade de
álcool por litro de sangue), e também de bebida para bebida (destilada,
fermentada, etc.), a pessoa só sabe seu índice após ingerir a bebida alcoólica,
e após algum tempo de ingestão.

Com
a Lei Seca desencadeia-se uma mudança cultural de que NENHUMA quantidade de
álcool é permitida para fins de condução de veículos, e qualquer quantidade já
se constituiria em infração administrativa e a partir dos 6 dg/l sangue já
seria considerado Crime de trânsito. Para evitar discussões maiores a respeito de erros no equipamento, de medicamentos que pudessem conter um mínimo
de álcool, tais como homeopáticos, fortificantes e até bombons com licor é que
o Decreto 6488/08 estabeleceu uma mínima tolerância de 2 dg/l sangue (0,1 mg/l
ar), uma quantidade desprezível que qualquer copo de cerveja é capaz de
superar. Diante desse novo quadro, e
nova cultura que se espera enraizar, é que convidamos o leitor a refletir. Qual é a finalidade do auto-teste realizado
com um bafômetro descartável se para dirigir não se pode beber NADA??? Se uma pessoa tiver ingerido bebida alcoólica
pelo menos umas três horas antes já sabe que não poderá conduzir, e sob tal
aspecto o bafômetro descartável só teria utilidade para aquele quue já está na
fase da cura do porre, após várias horas, para saber se o organismo já eliminou
a substância do organismo, estando apto a dirigir, desde que não esteja afetado
por outros fatores como dor de cabeça, enjôo. Imagine que para campanha da AIDS no carnaval fossem distribuídos testes
descartáveis ao invés de camisinhas???

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de
Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito
de Trânsito da OAB/PR

advcon@netpar.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Bafômetros Descartáveis – Campanha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/bafometros-descartaveis-campanha/ Acesso em: 27 jun. 2025