Trânsito

Air Bag e ABS – prorrogação das exigências

Foi divulgado nessa semana a prorrogação das exigências para que os veículos fabricados a partir de 2014 no Brasil sejam dotados de ‘Air Bag’(Bolsa de Ar) e de ABS (Anti-lock Braking System).   Tais exigências foram estabelecidas em 2009 e ficou a cargo do CONTRAN estabelecer o cronograma de implantação por parte das montadoras, que agora na primeira quinzena do último mês de 2013 se discute a prorrogação para 2016.  Na verdade a grande maioria dos modelos disponíveis já dispõem do sistema ao menos como acessório, restando alguns tais como Kombi, Gol G4, Ka, p.ex., com concepção de projeto que não comportaria a instalação do sistema, porém a paralisação da linha de montagem desses modelos traria conseqüências na economia do país, em especial em relação à mão de obra (funcionários), e também serem o ‘carro-chefe’ de alguns setores.

                        Com relação à segurança e proteção que oferecem os dispositivos, sem maiores comentários.  Ressalva para uma confusão daqueles que dizem genericamente que eles ‘evitam’ acidentes. Ora, o ‘Air Bag’ não só não evita acidente quanto pode induzir a uma sensação de segurança que psicologicamente poderia tornar a pessoa mais ousada na condução, inclusive seduzido por propagandas como a que Claudia Schiffer havia feito para a Citroen.  O ‘Air Bag’ é feito para minimizar as conseqüências de um acidente, lembrando que deve ser usado conjuntamente ao cinto de segurança.  Já o ‘ABS’ tem a finalidade de manter a dirigibilidade do veículo mesmo em frenagens de emergência, nas quais a tendência do veículo seria seguir a trajetória pela perda de aderência.  Devemos destacar que as pessoas não são ensinadas a usar o sistema ABS e não adianta apenas usá-lo para frear com mais eficiência se ele permite não apenas frear com mais eficiência mas também realizar manobras evasivas e de desvio evitando choques.

                        Há um mercado que se interessa por veículos que tenham o mínimo de itens de segurança possíveis, em especial os abordados nesse artigo, pois frotistas de grande escala cada centavo economizado na compra de centenas ou milhares de veículos é expressivo.  E mais, a reparabilidade do veículo é bastante onerosa, pois uma pequena colisão que comportaria reparo de lataria e pintura por valores modestos, certamente seria encarecido consideravelmente pelo reparo nos air bags, o que por consequência aumenta a possibilidade de ocorrer perda total comercial do veículo, e pela fundamentação, encareceria o seguro.  José Serra quando Ministro da Saúde concluiu que os tributos arrecadados pela indústria do tabaco não pagavam a conta que a saúde assumiria pelos malefícios.  Nesse caso a conta deve ser parecida.

Marcelo José Araújo – Advogado, Professor de Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Air Bag e ABS – prorrogação das exigências. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/air-bag-e-abs-prorrogacao-das-exigencias/ Acesso em: 22 nov. 2024