Gestão, Tecnologia e Qualidade para o Direito

Redes sociais – participar ou não, investir ou não.

Redes sociais – participar ou não, investir ou não.

 

 

Gustavo Rocha*

 

 

Recentemente publicou na internet uma notícia informando que famosos estão pagando a jornalistas para atualizarem os seus perfis no twitter, facebook, orkut, etc. Acesse a notícia aqui.

 

Para alguns, um absurdo, pois perde o sentido de acompanhar o que o seu/sua fã está escrevendo. Soa falso, segundo outros.

 

Mas, analisando sem a emoção, parece bem razoável a idéia.

 

 

Vamos ver na esfera jurídica.

 

Sempre afirmo que devemos ter um pensamento em relação ao trabalho baseado no dito popular: “cada macaco no seu galho”.

 

O escritório de advocacia é composto de de advogados, estagiários e funcionários. Mesmo admitindo a multidisciplinariedade, não é a realidade do país que escritórios possam investir em jornalistas, web designers, engenheiros, entre outros, ficando tais situações mais adistritas a escritórios maiores.

 

Muitos compram o site pronto, só colocam os artigos e ponto final. Para participar do twitter, orkut, etc, a grande maioria usa o próprio advogado sênior ou sócio para atualizar.

 

Não desmerecendo a boa vontade, o resultado prático é que sem a visão escorreita do que se quer atingir, não há resultado.

 

Afinal, como pensar estrategicamente em marketing jurídico, redes sociais, entrevistas, blog, site e – ao mesmo tempo – cuidar de prazos, impressoras falhando, atendimento ao cliente, etc.

 

É querer ser goleiro e atacante ao mesmo tempo, o que resulta em não ser nem um nem o outro satisfatoriamente.

 

 

E qual a solução?

 

Terceirizar. Naquilo que não é atividade precípua da minha atividade, é mais economico, organizacional e operacional deixar quem já faz isto fazer melhor para mim.

 

Um exemplo prático: comodato de impressoras. Muitos relutam, mas num escritório de pequeno a médio porte, quem cuida do tonner? Quem cuida se a impressora tranca? Quem é responsável pela manutenção? Geralmente um dos sócios. Então, fazer um comodato resulta numa empresa que irá cuidar do tonner, das peças, tem prazo curto de substituição (geralmente 4 horas ou menos) e o escritório nunca fica parado por impressora. Pense nisto!

 

Outro exemplo que serve como uma luva para a notícia acima é a respeito de um serviço terceirizado que descobri e estou usando em clientes meus: Uma empresa que cuida desde a hospedagem do site, e-mails, etc, com um jornalista específico para cuidar de atualizar para o escritório de advocacia as notícias no site, no blog, no Twitter e assim por diante.

 

Em bom português: o advogado manda a notícia e rascunho para um profissional, que escreve, edita, etc, o advogado aprova e este texto é divulgado em todas as mídias sociais. Parece um sonho, não? Mas, não é. É uma realidade e, no meu ver, uma necessidade de mercado para os escritórios de advocacia, quiçá outros ramos.

 

E você, como cuida das suas mídias sociais? Leia mais sobre isto aqui.

 

Não deixe para amanhã. O amanhã é de quem planejou ontem e executa hoje.

 

Reflita e responda a este questionamento: Você está preparado para as redes sociais?

 

 

* Advogado Pós-Graduado em Direito Empresarial com mais de 10 anos de vivência no âmbito jurídico.  

 

Atuou como gerente de escritórios de advocacia por mais de 4 anos. Experiência nos estados do RS, SC, PR e SP.

 

Presta consultoria nas áreas de gestão, tecnologia e qualidade para escritórios de advocacia.

Como gestão, atua diretamente com a equipe, maximizando resultados, organizando, planejando e estruturando processos, procedimentos e o próprio escritório.

 

Com tecnologia, extrai do software que o escritório possuir – ou orçar no mercado um produto conforme as necessidades do escritório – o máximo de rendimento, controle e gerenciamento, tornando o escritório mais ágil, rentável e preparado para o mercado.  

Com qualidade, fornece aos escritórios em parceria com a consultoria KR, certificação ISO/9001.

 

Possui publicação em livro pela OAB/SC no livro OAB em Movimento, OAB editora: “Reformas Advindas da Lei 10.931/2004 na busca e apreensão em alienação fiduciária”, além de diversos artigos publicados em revistas e periódicos físicos e eletrônicos. Leia as entrevistas em revistas aqui.

 

Acesse nossas publicações e posts diários aqui.

 

Atua também como palestrante e ministra treinamentos in company de gestão e tecnologia.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Redes sociais – participar ou não, investir ou não.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/redes-sociais-participar-ou-nao-investir-ou-nao/ Acesso em: 10 mar. 2025