Gestão, Tecnologia e Qualidade para o Direito

Pensamentos para um jovem advogado: Tecnologia

O foco da tecnologia será abordado em duas frentes: Tecnologia em si e processo eletrônico.

E antes de tudo, vale lembrar uma premissa que não me canso de dizer/escrever/gritar: A tecnologia somente vale a pena se for útil.

Vamos lá!

Tecnologia em si

Advogados – e neste quesito os mais jovens aceleram – querem usar e abusar de tecnologia e gritar aos 4 cantos do mundo que usam este app, este sistema jurídico, esta agenda, etc.

A verdade é uma só: Tecnologia que não for útil, não vale a pena, é apenas perda de tempo.

Vamos direto na ferida: Facebook.

Você usa esta tecnologia pra quê? Alternativas:

    Namorar;

    Ver bobagens;

    Escrever bobagens;

    Difundir ideias políticas e político-partidárias;

    Falar mal do governo/elogiar governo;

    Fazer piadas;

    Ver mulheres/homens;

    Todas anteriores;

Se usa para tudo ou parte disto e não usa para divulgar as ideias de produtos jurídicos que pode atuar, ensina cidadão os seus direitos, conhece pessoas interessantes e possíveis clientes, a ferramenta é inútil em termos profissionais.

O mesmo vale para o software jurídico.

Alternativas de uso:

    Agenda;

    Controle de processos;

    Controle de prazos;

    Colocar digitalmente os processos;

    Notas de expediente;

    Financeiro;

    Todas anteriores;

Se usa para todas anteriores, parabéns, você está usando praticamente 90% do software jurídico.

Se usa para apenas algumas das alternativas anteriores, você paga um sistema que não serve para a sua real necessidade, ou seja, você está jogando dinheiro fora.

E temos um item que faltou propositalmente: O controle do processo eletrônico, que tem que ser diferente do controle do processo físico.

E quanto a pesquisa de jurisprudência e legislação? Sistemas comprados ou Google?

Em termos de processo eletrônico e mídias eletrônicas é essencial pensarmos em objetividade. Ninguém mais lê folhas e folhas. Páginas e páginas de jurisprudência não são úteis para ninguém e não se traduzem na conquista de um processo ou sucesso do cliente.

Pense nisto antes de escrever tratados nas petições. Você quer quantidade ou sucesso?

Processo Eletrônico

Um tema árido, quer para jovens ou nem tão jovens advogados.

Um tema que está em plena ebulição, em aprendizado de todos os profissionais do direito.

E o que podemos fazer a respeito?

Algumas dicas práticas:

    Não tema a tecnologia. Aprofunde o seu conhecimento.

    Aprenda os termos técnicos: Certifcação digital, assinatura eletrônica, processo eletrônico, peticionamento eletrônico, entre outros são totalmente diferentes entre si e suas funcionalidades.

    Compreenda que cada processo eletrônico tem suas particularidades: E-SAJ, E-Themis, PROJUDI, E-PROC, PJe, etc.

    Tenha sempre uma internet reserva no escritório (pode ser uma de pen modem ou duas internets ligadas no mesmo modem), afinal, sem internet, não existe nada eletrônico.

    Cuide com as atualizações do Java (algumas inutilizam o uso do processo eletrônico). Antes de atualizar, veja no Tribunal se ele recomenda a atualização.

    Tenha no seu sistema de gestão do escritório a informação se está diante de um processo eletrônico ou físico para não cometer a gafe de tentar fazer carga de um processo eletrônico.

Enfim, Jamais! Nunca! Não mesmo! Never! Jamé! Controle seus processos apenas pelo sistema do judiciário (Pje, Projudi, etc). Este sistema não é do advogado, ele pertence ao judiciário que a qualquer momento pode mudar as regras do jogo e excluir coisas, informações ou peças. Tenha tudo no seu sistema de gestão próprio do escritório.

* Trecho de artigo intitulado Pensamentos para um jovem advogado, escrito por Gustavo Rocha

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Artigo escrito por Gustavo Rocha

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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Pensamentos para um jovem advogado: Tecnologia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/pensamentos-para-um-jovem-advogado-tecnologia/ Acesso em: 03 out. 2024