Empregado de frigorífico não consegue comprovar direito a intervalo especial
Os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aqueles que movimentam mercadorias de ambientes quentes ou normais para ambientes frios e vice-versa têm direito a um intervalo de 20 minutos de repouso a cada período de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo. O intervalo é computado na jornada como tempo trabalhado. […]