Uso de nome fictício sem comprovação de dano não gera indenização
O uso de “nome de guerra” no trabalho sem que o empregado comprove o dano que o nome fictício lhe causou não é fato gerador de danos morais. Com base nesse entendimento, uma agente do Aeroporto de Congonhas (SP) não conseguiu manter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenização por danos morais que lhe […]
