Turma não considera discriminatório pagamento diferenciado de vantagens na Eletronorte
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou discriminatório o pagamento diferenciado de gratificação de férias, previsto em convenção coletiva, a um empregado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte). Admitido em 2007, ele alegou na ação trabalhista que a empresa só estaria beneficiando com o pagamento integral os empregados que […]
