JEFs: reconhecimento de tempo especial antes da Lei 9.032/95 não exige permanência na exposição à agente nocivo à saúde
Foi publicada hoje (27/8) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Região Sul entendendo que, para o reconhecimento de tempo especial de serviço prestado antes da Lei 9.032/1995, não se exige o requisito da permanência, embora exigível a demonstração da habitualidade […]
