Servidoras do Judiciário não precisam restituir ao erário quantias indevidamente percebidas de boa-fé decorrentes de interpretação equivocada de lei pela Administração
As quantias percebidas de boa-fé pelo servidor, indevidamente, decorrentes de interpretação equivocada de lei pela Administração, não estão sujeitas à restituição ao erário. Esse foi o entendimento unânime da Corte Especial, que julgou improcedente a devolução de valores recebidos pelas impetrantes por equívoco da Administração, em face de interpretação da legislação vigente à […]
