Proprietária de imóvel tombado deve efetuar obras urgentes de conservação
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal João Batista Moreira, que compete à proprietária, por responsabilidade primária, o dever de conservar o bem tombado para mantê-lo dentro de suas características culturais, respondendo o Poder Público, apenas, subsidiariamente. A apelante foi […]