Lançamento suplementar de ITR só deve ser feito após a verificação da área de preservação permanente
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve condenação da União à devolução do valor pago indevidamente pelo autor a título de imposto de renda, desde o recolhimento indevido. O recolhimento do imposto, exercício de 1998, foi sobre a área de 2.236,1 hectares de reserva legal de propriedade rural desapropriada. […]
