Aplica-se o princípio da insignificância quando valor considerado irrisório de tributo não supera o legalmente fixado para arquivamento do crédito fiscal
O Ministério Público Federal apelou ao TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que absolveu acusado pela prática, em tese, do crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal. Na denúncia feita pelo MPF foi dito que em maio de 2006, no município de Araxá/MG, a Polícia Rodoviária Federal estava […]
