Legítima a cobrança do Certificado de Registro para Fretamento a prestadores do serviço de transporte interestadual de passageiros
A União apelou para o TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que determinou que ela se abstenha de apreender veículo por ausência de certificado de registro para fretamento no Departamento de Transportes Rodoviários. Sustenta a União que cabe à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), entre outras atribuições, fiscalizar o transporte interestadual […]
