Nível de escolaridade superior ao exigido em concurso público não impede nomeação
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região garantiu o direito à nomeação e posse a candidata aprovada em concurso público para o cargo de técnico em farmácia. Ela teve sua posse negada por não possuir certificado de conclusão de curso de técnico em farmácia. No recurso, a candidata alega possuir diploma de […]
