INSS só pode exigir permanência e habitualidade de exposição a agentes nocivos a partir de 29/04/95
Para fins de contagem de tempo de serviço como especial junto ao INSS, a permanência e a habitualidade da exposição a agentes nocivos à saúde são requisitos exigíveis apenas para as atividades exercidas a partir de 29/04/1995, quando entrou em vigor a Lei 9.032. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos […]
