Direito Penal

Direito Penal – Parte Geral III

Por Otávio Goulart Minatto*  1. O tipo penal nos crimes dolosos:    Conceito de dolo: É a intenção ou a consciência de realizar uma conduta que esta descrita no tipo penal.   Fases da conduta:  a)      Fase interna: Quando tudo é apenas um pensamento do autor. Enquanto se mantém nessa fase, não pode ser tipificada;  b)      […]

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