Direito Penal – Parte Geral IV
Otávio Goulart Minatto* Erro de tipo Conceito: É quando o agente confunde a realidade e por isso toma uma atitude que entende ser lícita na situação que imaginava estar. É a confusão quanto à situação do tipo descrito no código. Exemplos de erro de tipo: a) Erro incidente sobre a situação de […]