A prisão preventiva e o regime semiaberto
Thomás Luz Raimundo Brito[1] A necessidade de manutenção da prisão preventiva há de ser reavaliada, quando da prolação da sentença penal condenatória. Nesse sentido, o art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, dispõe, in verbis: “Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória (…) § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se […]