Dolo de Primeiro e Segundo Graus
O elemento subjetivo do tipo penal é de extrema relevância já num primeiro plano de análise do ilícito. O dolo direto, ou seja, aquele inequivocamente direcionado à consecução dos elementos descritos na conduta típica, tem sido dividido pela doutrina em dolo direto necessário ou de segundo grau e dolo direto intencional ou de primeiro grau. […]
