Função social dos contratos e a revisão contratual por fato superveniente
Dos glosadores extrai-se a seguinte célebre expressão: “contractua qui habem tractum sucessivum et dependentiam de futuro, rebis sic stantibus” consagra a teoria da imprevisão que é usual na doutrina e jurisprudências brasileiras. Conforme concluiu Bartolomeo de Brescia em glosa[1] do decreto Graciano: “Ergo semper subintelligeitur haec condictio, si res in eodem statu mansen” (In: OSTI, […]
