Sociedade

Tudo Azul em Belém

Tudo Azul em Belém

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

05.05.2007

 

O pobre do motorista-contribuinte, que já é tão explorado, espoliado, multado, desrespeitado e ignorado, tem agora um novo motivo de aborrecimento. E, como não poderia deixar de ser, ele tem mais uma obrigação tributária, capaz de lhe extorquir até os últimos centavos, que por acaso lhe tenham sobrado, depois de ter sido atacado pelo leão do imposto de renda e pelos outros bichos, federais, estaduais, municipais e autárquicos, que costumam viver como parasitas de seu trabalho, sem nenhuma  consideração, compensação, contraprestação, satisfação, e sem a mínima educação. 

 

Alguns desses bichos, aliás, têm a coragem de dizer que não são órgãos públicos, mas se você não pagar o que eles querem, você não pode nem trabalhar! E por falar nisso, se você leu o título deste artigo e pensou que o assunto seria o campeonato do Leão Azul, está enganado, porque o tema é a Zona Azul, que em breve será estendida a todas as ruas de Belém.

 

 Como se não bastasse tudo o que você paga, para ter o “privilégio” de trafegar em nossas esburacadas, atravancadas, mal sinalizadas e conturbadas vias públicas; como se não bastasse o estresse de ter que dirigir com a maior das atenções, sempre, para não atropelar uma carroça qualquer, cheia de frutas, ou uma bicicleta na contra-mão, às vezes carregada com diversos garrafões de água mineral,  e até mesmo com explosivos botijões de gás;  como se não bastassem os simpáticos e educados limpadores de pára-brisas, que atacam o seu veículo, sempre que ele é obrigado a parar no semáforo, espargindo, generosamente, sem o seu consentimento, aquela meleca espumosa que eles usam em seu “metier”; como se não bastasse o fato de que você é sempre achacado, ameaçado, desprezado e chantageado, quando precisa estacionar o seu veículo, porque é obrigado a pagar aos flanelinhas, que se apropriaram do espaço público, para evitar que o seu carro seja riscado, ou de qualquer outra maneira danificado; como se tudo isso ainda não fosse suficiente, temos agora a famigerada Zona Azul da Braz de Aguiar, criada sob a justificativa absurda de que é necessário “ordenar o trânsito e o uso democrático do espaço, além de incluir no mercado formal os trabalhadores que operam irregulares, os chamados flanelinhas”.

 

Ordenar o trânsito? Não, porque parece evidente que a Zona Azul serve apenas para cobrar pelo estacionamento, e não para ordenar o trânsito.

 

Democratizar o uso do espaço? Também não, porque se a cobrança de R$1,50, por hora, para o uso do espaço público, que já nos pertence, ou pertencia, e está sendo privatizado em proveito de uma empresa particular, fosse capaz de “democratizar o uso do espaço público”, bastaria, então, que a Prefeitura nos cobrasse para andarmos pelas nossas ruas, nós, os simples e pobres pedestres. Belém seria, dessa maneira, um modelo de democracia.

 

Incluir no mercado formal os flanelinhas? Também não, porque, pelas notícias da imprensa, o que houve foi a exclusão de muitos deles, que trabalhavam na Braz de Aguiar, e não foram contratados pela empresa particular, que explora o estacionamento da Braz, porque ela visa, apenas e evidentemente, o lucro.

 

 O que houve, portanto, foi somente a privatização do espaço público, para beneficiar o interesse particular, como já ocorreu em muitas outras cidades brasileiras, apesar de toda a resistência e de todos os protestos. Em alguns casos, o esquema foi desmontado por decisões judiciais, como em Brasília, em 2004, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, dando provimento a uma Ação proposta pelo Ministério Público, proibiu essa privatização, que lá era chamada de “Vaga Fácil”., em vez de Zona Azul.

 

Os argumentos jurídicos que serviram para derrubar o estacionamento rotativo, nas ruas de Brasília, constam da transcrição seguinte:

 

“Esses estacionamentos, porém, hão de ser criados, caso haja necessidade, ao lado e para além dos públicos e gratuitos já existentes, em bens “dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades” (Código Civil, art. 99, inc. III). O que se profliga, portanto, é a possibilidade de selecionarem-se áreas nobres nas cidades, de uso comum do povo, e transformá-las em áreas de uso privativo, apenas transferindo-se o problema para a vizinhança do local. Outro aspecto a ser ressaltado refere-se à indevida delegação do exercício do poder de polícia a entidades particulares. Isto porque a autorização conferida pela norma impugnada tem como objetivo “a administração das áreas especiais de estacionamento”, ou seja, fiscalização visando disciplinar o exercício do direito de utilização de estacionamentos públicos.”

 

A Zona Azul da Braz foi criada pela Lei Municipal n° 8.222/2003, mas somente agora foi implantada. As autoridades estão ameaçando, porém, estender essa Zona a toda a cidade, obrigando assim o proprietário de um veículo a pagar para uma empresa particular, pelo estacionamento na via pública e transferindo a essa empresa o poder de polícia, ou seja, o poder de fiscalizar o cumprimento da lei, para que o motorista “infrator” seja convenientemente multado, sempre que não pagar o estacionamento, ou que ultrapassar as duas horas permitidas, para o estacionamento do seu veículo.

 

Pois bem. Se a Zona Azul serve para democratizar o uso do espaço público, em relação aos motoristas, não seria o caso de criarmos a “Calçada Azul”, por exemplo?

 

Basta contratar uma outra empresa particular, que deverá cobrar uma taxa de localização, de todos os camelôs que atravancam as nossas calçadas, e também um pedágio, dos pedestres, para que eles possam andar, de um lado para o outro, ou seja, para que possam exercer a sua liberdade de locomoção.

 

 Dessa maneira, estaremos, definitivamente, democratizando o uso do espaço público de nossa cidade. Ou, pelo menos, engordando os cofres públicos e os da empresa particular contratada para essa fiscalização.

 

 

* Professor de Direito Constitucional da Unama

Home page: www.profpito.com

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. Tudo Azul em Belém. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/tudo-azul-em-belem/ Acesso em: 01 jul. 2025