Sociedade

O Papel das Editoras Jurídicas

 

A cada ano são milhares de novos formandos em Direito em todo o País. A quantidade de cursos jurídicos aumentou sensivelmente nos últimos anos. Há Faculdades de Direito em quase todas as Universidades. Todos esses estudantes necessitam de livros jurídicos. Então a publicação destes livros tornou-se um negócio ainda mais rentável.

 

Livros de autores estrangeiros são traduzidos em um rítimo alucinante, às vezes sem a necessária fidelidade, pois não há como perder de vista que as traduções implicam em verdadeiras interpretações. Há quem traduza da tradução. Tenho visto livros traduzidos do alemão para o espanhol, e autores no Brasil traduzem deste – espanhol, para o português, o que não me parece a melhor postura, pois alguns termos acabam perdendo um pouco do sentido e comprometem o verdadeiro pensamento do autor. Não se pode negar também que nem sempre a tradução literária é a melhor. Há casos ainda de uma certa, digamos, inclinação ou tendência do autor, de procurar o entendimento mais compatível com o do próprio tradutor, que acaba conseguindo enfatizar o seu posicionamento a respeito do tema.

 

As editoras, algumas grandes, sob o manto de Sociedades Anônimas, buscam lucros cada vez maiores, até para justificar os acionistas a manterem-se fiéis e valorizar a empresa. Elas têm alguns autores e obras verdadeiros “carros chefes”, como os produtos mais vendáveis das grandes empresas. São oormalmente os tais “Cursos” das matérias jurídicas básicas: Direito Constitucional, Direito Civil, Penal, Processual Civil e Processual Penal. Trazem os posicionamentos doutrinários e a jurisprudência “gerais”. Nada de novo. São até repetitivos. O mesmo ocorre com os “Códigos Comentados”. São utilizados, mais que tudo, nos cursos de graduações, e nas preparações para os concursos jurídicos, e por isso garantem tanto lucro. Parece-me hoje em dia muito fácil escrever uma obra destas. Basta comprar vários autores e através de trabalho exclusivamente braçal, sintetizar o que cada  um deles diz em palavras próprias (para não correr o risco de plágio). Copiar a jurisprudência já exaustivamente citada e também fazer referências de autores famosos. Ah, o autor também necessita um pouco de notoriedade, também alcançada após algum(s) caso(s) de repercussão na mídia, por exemplo. Se contratar alguém para o serviço e apenas o supervisionar, colocará mais um “igual” no mercado, facilmente, porque “vende”. Recusam sistematicamente obras de alto cunho científico, aquelas de muitas análises e indagações, observações e citações, por que estes, embora admitam o grau de valor do trabalho – “não vendem”.

 

Outra situação comum é o assédio das editoras aos professores, principalmente aqueles que dão aulas em muitas classes de graduação, onde encontram terreno fértil para o propagandismo. Presenteiam os professores com vários exemplares, pretendendo, implicitamente, que os livros da editora sejam adotados em sala de aula.

 

Mais recentemente iniciou-se uma forte política de defesa ao direito da propriedade intelecual, implementando-se, no seio das próprias Universidades, um “ataque às bruxas” dos alunos que copiam os livros nos quais precisam estudar. São, na grande maioria dos casos, alunos que não têm recursos para comprar os exemplares e precisam do estudo. Claro que não estou e nem poderia defender tais ações, consideradas crimes por nossa legislação, mas também tenho conhecimento de que trata-se de prática usual em qualquer lugar do mundo. O aluno pode copiar partes do livro, as que interessem diretamente ao estudo pretendido, mas não copiar o livro inteiro.

 

Enfim, toda essa situação encontra uma grande parcela de responsabilidade no cumprimento da função social das Editoras Jurídicas. É preciso encontrar alguma fórmula para que os alunos graduandos tenham acesso mais barato à literatura jurídica, editando, por exemplo, exemplares da mesma obra com papel reciclável, sem capa dura – enfim, barateando a sua produção, de forma a dar alternativas aos alunos.

 

Deve e pode, principalmente também as editoras, reservar algum percentual de suas publicações a autores novos, ainda não consagrados no meio jurídico, abrindo-lhes oportunidade e abrindo-lhes espaco para que, quiçá, tornem-se estudiosos. O Brasil carece de autores que são simplesmente “autores”, e procurem, porque gostam, de dedicar-se exclusivamente à elaboração de obras decorrentes de estudos aprofundados sobre temas pontuais. Enquanto algumas obras dedicam-se ao “repetitismo”.

 

O Direito “repetitivo” fica estagnado. Não evolui, porque aceita-se simplemente o que já existe. Os entendimentos são citados, corroborados, ratificados, e esquece-se do principal fator de evolução de qualquer ciência. A discussão acadêmica e os questionamentos. Em outros tempos, os autores utilizavam os boletins e revistas jurídicas para esse fim. E assim deve-se prosseguir. Já dizia o Prof. Pedro Aragoneses, na Espanha: “Quem lança livro sobre uma lei recente é aventureiro. Primeiro discute-se o tema em boletins e revistas especializadas. Depois vem a discussão Forense. Por último, com certo grau de maturidade, torna-se viável escrever uma obra, um livro“. Exceções existem, principalmente, parece-me, por exemplo, quando o autor participou diretamente da elaboração da Lei, ou quando já estudava o tema antes mesmo da discussão legislativa.

 

Enão roga-se às Editoras Jurídicas que cumpram o seu papel social, não só lançando edições a menores custos, também verificando melhor as traduções; mas principalmente que promovam o impulso das ciências jurídicas, analisando e permitindo a edição de obras sobre temas pontuais, mesmo que dissonantes dos entendimentos “consagrados”, desde que contenham base jurídica, e mesmo que em menores tiragens. São obras que normalmente têm público alvo menor – pós-graduandos e profissionais específicos, e por isso mesmo vendem menos e geram menor lucro. Mas é assim que se implementa a discussão e se contribui para a evolução do Direito como Ciência, tão importantes e tão necessários para a melhoria da distribuição de justiça para a sociedade.

 

 

* Marcelo Batlouni Mendroni, Promotor de Justiça/SP do GAECO – Doutor em Direito Processual pela Universidad Complutense de Madrid

Como citar e referenciar este artigo:
MENDRONI, Marcelo Batlouni. O Papel das Editoras Jurídicas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/o-papel-das-editoras-juridicas/ Acesso em: 11 abr. 2026