Sociedade

O Futuro Bacharel em Direito

O Futuro Bacharel em Direito

 

 

Aparecida de Fátima Garcia Oliveira *

 

 

Introdução

 

            Porque e para que estou cursando faculdade  de Direito? O que você, acadêmico, sabe sobre a profissão que irá abraçar? Quais são as exigências de mercado para ser um bom profissional nessa área? O mercado está saturado? Ou ainda há espaço para você?

 

            São várias as indagações, mas é bom sabermos como tudo começou…. quando ministro do Império, Fernandes Pinheiro convence o Imperador a assinar a Carta de lei de 11 de Agosto de 1827  criando dois cursos jurídicos, um dos quais em São Paulo  e  outro , planejado para funcionar em Olinda, foi depois transferido para Recife.

 

            Os cursos jurídicos  foram instalados em 1828 e adotaram desde logo os “Estatutos” do Visconde de Cachoeira, nos termos do art. 10 da Carta de Lei.

 

            Surgiram, assim, nas Academias de Recife e de São Paulo, os núcleos iniciais dos hoje   numerosíssimos cursos de Direito no país.  Assim é que começa a surgir o ensino jurídico pátrio. Este seria guardião dos ideais liberais do Estado constitucional, porém tinha como objetivo, naquele momento, o fornecimento de quadros para o Estado centralizador.

 

            Hoje, o Curso de Direito  atrai um grande número de alunos, no País são aproximadamente 400 mil, distribuídos em mais de quatrocentos cursos existentes.

           

 

Alguns aspectos do Curso de Direito.

 

·  Ênfase nas competências sociais (humana).

·  Multiplicidade de disciplinas/conhecimento permitem diversidade de atuação

    profissional.

· Mercado de trabalho, esta profissão está em ascensão, mudança do perfil auxiliou

  esta situação, com o surgimentos de novos setores na área.

· Aumento da oferta de estágio.

· Valorização da profissão, através da formação e qualificação.

· Laboratório prático permite a vivência simulada. (estágios)

· Formação/atualização do perfil do acadêmico de Direito.

· Currículo propicia uma formação eclética.

· Ênfase sobre a área/profissão no início do curso, primeiro semestre e/ou ano.

· Corpo docente deve ter sólidos conhecimentos em relação a profissão e suas perspectivas no mercado de trabalho.

· Enriquecimento das atividades curriculares e extra-curriculares, como por exemplo:

oficina prática, visitas técnicas,  pesquisas, etc.

· Adequação do currículo e ementa das disciplinas em relação às necessidades do mercado de trabalho.

· Ênfase em assuntos como responsabilidade social, terceiro setor, trabalho voluntariado, entre outros.

· Valorização do curso, a importância dos centros acadêmicos.

· Investimento por parte das instituições educacionais, na estrutura do curso.

· Necessidade de desenvolvimento e incentivo, de trabalhos científicos.

· Imprescindível  o hábito de estudo permanente.

· O Preparo para o exame da OAB.

. Carreiras Jurídicas.

· Conhecimento jurídico e geral.

. Necessidade de pós graduação.

. Conhecer as prerrogativas do advogado: dever, ética…etc.

. É preciso sonhar.

. O exercício da luta cotidiana.

· Respeito pela pátria.

. Compromisso do corpo docente com o discente.

. Metodologia e didática.

. Desafios da formação.

 

 

            O ensino jurídico no Brasil, atualmente, apresenta-se profundamente descontextualizado e clamando por novas concepções. A proliferação de cursos jurídicos é fenômeno assustador, em face da inexistência de qualquer diferencial. O paradigma liberal/conservador dos cursos é mantido, sempre adotando um perfil profissional generalista, a fim de atender a maior fatia possível do mercado. O ensino jurídico é normalmente visto como mais uma das atividades de exploração de atividade econômica, sem qualquer compromisso com a qualidade.  Assim, o ensino jurídico deve basear-se na idéia de formação do aluno, e não na mera informação. O conhecimento construído é melhor do que o conhecimento concedido. O aluno, que não pode ser visto como um receptor passivo do conhecimento estabelecido apriorísticamente, tem de

desenvolver habilidades que o permita  aprender  a aprender.

 

          É preciso contemplar, em qualquer Curso de Direito, a perspectiva de que a ciência jurídica não se resume ao Direito e que o Direito não é somente o Direito positivo posto pelo Estado. Tal perspectiva tradicional adquire maior impropriedade no campo do Direito Econômico, do Direito Internacional e dos Negócios e as Relações Internacionais, em que as manifestações do Direito são plurais, interdisciplinares e socialmente impactantes.

 

            A Carta Magna introduziu novos institutos de garantias da cidadania individual e coletiva e fortaleceu o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, Ainda, abriu espaços para a avaliação de novos e importantes âmbitos da vida jurídica, como a proteção aos direitos coletivos e difusos, o problema dos índios e do uso da terra, as questões do meio ambiente, da proteção da vida privada e da intimidade individual.

 

        Para cumprir esse papel, os Cursos Jurídicos precisam retomar o seu lugar de reflexão e não apenas de ocupação de espaços institucionais na vida da sociedade brasileira. As instituições que não incentivam a formação do pensamento jurídico e o desenvolvimento das

instituições políticas serão sempre simulação de sociedades democráticas.

 

 

 

PERFIL DO PROFISSIONAL DO DIREITO:

 

O profissional do Direito poderia ser definido como um administrador de conflitos que luta para que as pessoas tenham seus direitos de cidadãos preservados  e devem ter :

 

a) formação humanística, técnico-jurídica e prática, indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais;


b) senso ético e profissional associado à responsabilidade social, com a compreensão da causalidade e finalidade das normas jurídicas e da busca constante da libertação do homem e do

aprimoramento da sociedade;


c)  capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito, aliada ao raciocínio lógico e consciência da necessidade de permanente atualização;


d)  capacidade de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as exigências sociais;


e)  capacidade de desenvolver formas extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;


f)  visão atualizada do mundo e, em particular, consciência dos problemas nacionais.

            O Curso de Direito oferece grande campo de trabalho, pela diversidade e amplitude das atividades que gera, abrangendo todos os setores, em se tratando do exercício da Advocacia – Internet, informática, a questão ambiental, a defesa do consumidor, as relações internacionais e, mais recente e muito polêmica, a clonagem humana, dentro do Direito da Família. Sem falar na

Magistratura, na atividade docente e no Setor Público.

           São espaços a serem conquistados pelos novos profissionais do Direito, a partir da visão empreendedora de cada um, de seu círculo de relacionamento, de sua ousadia em enfrentar dificuldades e, consciente de seu papel social, de sua capacidade de interpretar a realidade, enxergar as distorções, as desigualdades e se colocar como agentes de mudanças.

            EXAME DA OAB.

            Para exercer a profissão, a pessoa diplomada em Direito (bacharel) deve ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), submetendo-se ao exame de Ordem. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fundada em 1930, realiza exames em todo o país, que consistem em provas escritas de habilitação profissional, feitas perante uma comissão de três advogados inscritos há mais de cinco anos e nomeados pelo presidente do Conselho da Ordem Nacional.

 

            A Ordem dos Advogados do Brasil tem por atribuição a seleção, o disciplinamento e a defesa da classe dos advogados, e além disso criou os chamados Exames de Ordem, que procura observar o nível dos cursos jurídicos no Brasil e, também, dá o direito ao bacharel no ato de advogar. Apesar do rigor com que a OAB vem tratando estes exames, o nível do ensino jurídico não mostra melhoras  ou os alunos não são comprometidos com sua formação, pois o número de reprovações neste exame tem aumentado.

 

            Os cursos de Direito devem, não apenas incentivar a consciência do aprendizado jurídico, mas, muito especialmente, a inteligência do conhecimento jurídico, como forma pedagógica possível de mudá-lo para alcançar os objetivos socialmente postos sem sobressaltos e rupturas com as normas postas. É imprescindível que os estudantes de Direito e advogados adaptem-se à cultura de transformação.

 

            Fundamentalmente, o ensino jurídico precisa tomar como referência pedagógica os problemas de efeitos judiciais num processo crescente de complexidade, de tal forma que na busca de soluções o professor ensina que as questões jurídicas não se resolvem numa dimensão exclusivamente substantiva, mas também processual, assim como, a avaliação de um problema jurídico necessariamente, envolve por exemplo um mesmo contexto Direito Civil e Comercial ou Propriedade Industrial e Direito Administrativo, sendo a questão muito mais visível no âmbito do Direito novo. O ensino jurídico moderno, denomina que o conhecimento jurídico é um fenômeno interconexo .

 

            Conseqüentemente, é mister  estudar, estudar e estudar e que os Cursos de Direito venham a contribuir para a formação de homens do Estado, para se construir o Estado brasileiro, assim como para a formação de homens vinculados aos interesses da sociedade civil, para que se reconstrua o estado democrático brasileiro, com base no Direito e na Liberdade.

  

 

* Professora de História; Psicopedagoga; Acadêmica de Direito; Conselheira Municipal de Cultura; Conselheira do Conselho da Comunidade; Coordenadora de Projeto de Orientação Vocacional-EE.Mário Spinelli-Sorriso-MT

 

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Como citar e referenciar este artigo:
OLIVEIRA, Aparecida de Fátima Garcia. O Futuro Bacharel em Direito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/o-futuro-bacharel-em-direito/ Acesso em: 14 mai. 2025