Temos constatado e isto não é nada de novo, que a propaganda, umas das formas de marketing na advocacia, está cada vez mais presente no nosso dia a dia, seja ela feita de forma ilegal como legal.
À partir do momento em que a Ordem dos Advogados proíbe o mercantilismo na advocacia ela teoricamente e de forma genérica faz isto para todos os estabelecimentos de advogados, mas, o que não se pode admitir é que um escritório possa fazer propaganda e outro não, criando-se uma desigualdade na concorrência.
Mas e se um escritório faz propaganda e outro se vê proibido? Isto acaba trazendo somente benefícios ao escritório que faz propaganda criando-se um desequilíbrio entre seus concorrentes. Para que esta concorrência possa ser equilibrada neste caso, todos os estabelecimentos de advocacia deveriam ter o direito de fazer propaganda porque assim o consumidor poderia escolher quem contratar da melhor forma, baseado em critérios qualitativos. Imagine se todas pessoas pudessem fazer propaganda dizendo que dão uma solução para quem tem o crédito restrito e pedir dano moral aos prejudicados, dizer que é especialista em certa matéria não reconhecida pelo direito, como especialista no Sistema Financeiro da Habitação? Tal situação não pode ser permitida somente a um ou outro escritório; ou a OAB permite que todos façam este tipo de propaganda ou realmente veda todos, montando-se uma equipe forte de fiscalização.
O consumidor sairia ganhando se a publicidade fosse aberta a todos advogados porque ele terá direito de conhecer entre todos os concorrentes a qualidade do profissional que está contratando, ao invés de ser induzido por um ou outro escritório pensando que este é o único a saber como discutir restrições de crédito, financiamentos bancários e assim por diante.
Por outro lado, os grandes escritórios seriam privilegiados devido a toda a sua estrutura, fato este que prejudicaria os pequenos escritórios sem poder econômico para concorrer com os grandes.
A propaganda na advocacia não pode trazer benefícios somente para certos advogados e por isso é preciso que a OAB controle efetivamente todos os estabelecimentos que fazem propaganda ilegal para angariar clientes. O caminho mais breve para proibir a propaganda ilegal é a comunicação para que tal advogado pare imediatamente de fazer publicidade visando angariar clientes porque ele não poderá alegar prejuízo econômico, já que não se permite o mercantilismo na advocacia.
A penalidade prevista legalmente é muito fraca e ela incentiva a propaganda irregular, ela precisa ser modificada e duras penas, inclusive econômica, devem ser aplicadas aos advogados que fazem propaganda visando angariar clientes, somente desta forma os pequenos estabelecimentos estarão protegidos e poderão concorrer de forma igualitária no mesmo mercado. Os advogados que mantém a ética na advocacia não podem estar em posição de desigualdade.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br