Sociedade

Felicidade de Contribuir para a Evolução do Direito e da Justiça

Certa vez, numa
palestra proferida por HUMBERTO THEODORO JUNIOR, o ilustre processualista civil
mineiro tentou acalmar alguns questionamentos extremados do palestrante que o
antecedeu, o qual acusava o Direito como falho e injusto, afirmando o grande
mestre que realmente a ciência jurídica é uma construção humana, portanto,
dotada de perfeição apenas relativa.

Efetivamente, se
fizermos um estudo do Direito nas épocas passadas, veremos claramente que,
regra geral, quanto mais recuarmos no tempo, mais tosco ele terá sido.

O mesmo se pode dizer
quanto à Justiça, instituição abrangente de vários segmentos de operadores do
Direito: Magistratura, Ministério Público, Advogados etc.

As pessoas leigas em
Direito surpreendem-se com determinadas regras jurídicas consubstanciadas na
legislação e na jurisprudência. Pensam que outras deveriam ser as prescrições
jurídicas, que reputam injustas.

Também com relação
aos julgamentos da Justiça, ficam muitas vezes perplexas ou inconformadas com o
que entendem representar a consagração da injustiça.

Tanto quanto o
conhecimento aprofundado de Medicina geralmente só é acessível a quem dedicou
sua vida a esse estudo e a essa prática, o conhecimento do Direito e da Justiça
geralmente só se faz possível a quem encaneceu no estudo, reflexão e vivência
dessas especialidades.

Fazem parte da
contingência humana a limitação, a visão muitas vezes unilateral, a emotividade
nem sempre sob controle e outros fatores que geram os entendimentos incompletos
sobre cada assunto que seja analisado.

Por isso as
divergências de pontos de vista entre muitos teóricos e igualmente entre muitos
praticantes do Direito.

Essas divergências
complicam o mundo jurídico, geram debates e provocam sua evolução, tendo um
lado negativo e um lado positivo.

Pretende-se uma
uniformização maior da compreensão do Direito através das súmulas vinculantes e
institutos assemelhados.

No Brasil, realmente,
devido à nossa índole herdada sobretudo dos lusos – como bem analisada por
SÉRGIO BUARQUE DE HOLLANDA – temos a tendência do individualismo mais
exacerbado em termos de pontos de vista.

Isso gera uma
verdadeira babel de divergências interpretativas.

Nos juízos colegiados
fica mais patente ainda o individualismo que nos caracteriza, em alguns casos
até de forma radical.

Formalistas
defrontam-se com liberais, homens e mulheres generosos contrapõem-se aos
defensores dos castigos por faltas as mais mínimas, pessoas centralizadoras
disputam com outras que querem dividir o comando e assim por diante.

Não há como ser
diferente.

No universo de
diferenças e multiplicidade de estilos, perfis e formas de ser e pensar, o que
convém a cada um fazer é dar o melhor de si em termos de idéias e atitudes,
sobretudo nunca se omitindo quanto ao dever de contribuir.

O resultado pertence
à coletividade e ao futuro.

A cada um fica a
satisfação de estar participando da marcha evolutiva, mesmo que sem troféus,
homenagens e diplomas de reconhecimento.

Essa é uma forma de
felicidade pessoal.

*
Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Felicidade de Contribuir para a Evolução do Direito e da Justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/felicidade-de-contribuir-para-a-evolucao-do-direito-e-da-justica/ Acesso em: 01 dez. 2023