Sociedade

Exame de Ordem: Necessário para garantir Qualidade Jurídica???

 

 

 

O MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – demonstrou em vários textos bem fundamentados a inconstitucionalidade formal e material (Art. 5º, caput e XIII c/c 205 caput, Art. 84, IV da CF), assim como a revogação tácita do Art. 8º, IV da Lei 8.906/94 pelo Art. 43 “caput” da Lei 9.394/96; Demonstrou ainda cristalinamente que tal exame é um caça-dobrão (níquel é muito pouco) poderoso para as arcas da OAB e dos Cursinhos; Demonstrou inquestionavelmente que o exame é para reprovar, fazer uma reserva ilegal e imoral de mercado.

 

Mesmo estando tais fatos mais que explícitos, expressiva parcela de nossos Procuradores, Juízes, Parlamentares, Juristas, Jornalistas e cidadãos em geral, entendem que o exame é necessário, pois “se com exame temos tantos advogados mal formados, imagine sem o exame de ordem!!!”

 

Assim, a Constituição, que deveria ser respeitada independente de qualquer outro pretexto, é marginalizada e milhões de Bacharéis em Direito são impedidos criminosamente de exercerem a profissão para a qual se qualificaram.

 

A posição do ilustre e sensível Senador Magno Malta, de expor sua posição inicial como Relator do Projeto de Lei 186/06 de autoria do Senador Gilvam Borges, nosso defensor-mor, não nos causa surpresa e apenas demonstra a sensibilidade do Senador Magno Malta em se guiar pelo sentimento popular.

 

Isto porque, a expressiva parcela da sociedade acha que um exame de ordem deveria ser aplicado em todos os profissionais. O Deputado Federal Joaquim Beltrão foi enganado da mesma forma pelo clamor popular gerado pelo “desinformado” discurso da OAB há décadas e propôs o Projeto de Lei 559/06 estendendo o mesmo modelo do Exame de Ordem da OAB para todos os demais cursos superiores serem “aferidos” por seus Conselhos Profissionais. Os donos de Cursinhos estão sonhando com a aprovação deste projeto…

 

O Senador Magno Malta, vítima de sua sensibilidade ao enganado clamor popular, se dividiu entre o Direito e o que a sociedade diz induzida pelos discursos falaciosos e infundados da OAB na Mídia Nacional. Em seu encaminhamento, declara que o “Exame é inconstitucional, mas necessário” e para que o assunto seja melhor esmiuçado e debatido no Parlamento Maior de nosso País, encaminhou o Projeto para a Comissão de Educação para análise de seus membros, voltando depois para a Comissão de Constituição e Justiça, onde o Senador Magno fará finalmente seu relatório e o Projeto será votado.

 

O MNBD já esteve reunido diversas vezes com o Senador Magno Malta e conhecemos sua preocupação em achar a melhor saída para a questão e fazer um Relatório que traga Justiça à questão Exame de Ordem e aos Bacharéis em Direito. Sentimos sua preocupação aflorar quando analisa a questão social de milhões de Bacharéis impedidos de trabalhar, de complementar sua educação acadêmica com a experiência prática, de prover o pão em suas mesas com a qualificação profissional adquirida em 5 anos de sacrifícios, dos Bacharéis e de seus familiares, de não pagar as prestações de seu financiamento universitário por falta de condições de trabalhar e exercer sua profissão privada.

 

Mais de uma vez, sentimos o desespero do Senador Magno Malta para aplicar nesta questão a histórica sabedoria do Rei Salomão. Chegar a uma saída que seja justa para OAB e para os Bacharéis. Mais de uma vez fomos instados a apresentar propostas de mudanças no exame que o tornassem mais justo.

 

Peço licença à meus colegas do MNBD – já que a posição estatutária de nossa organização é de acabar totalmente com um exame inconstitucional, imoral e hipócrita  – para falar como um bacharel independente, não como presidente nacional em exercício do MNBD.

 

Farei algumas sugestões e ponderações sobre mudanças lógicas, óbvias, ao Exame de Ordem que podem ser implementadas amanhã pela OAB e que tornarão o mesmo um pouco menos imoral e hipócrita.

 

Inicialmente, por uma questão de Justiça e lógica, o bacharel ao se formar deveria levar seu Diploma até a OAB, registra-lo na Ordem e receber uma carteira provisória com mais poderes do que o Estagiário que já foi ou poderia ter sido, e com menos poderes que o advogado aprovado pelo exame de ordem. Ser mais que estagiário e menos que advogado com plenos poderes postulatórios é algo tão lógico, que só a OAB em seu afã de arrecadar e fazer reserva de mercado não percebe. E não corrige…

 

Outro ponto é a extrema avareza da OAB e seu instinto “Tio Patinhas” que impede que propostas já veiculadas na OAB de liberar quem já foi aprovado na 1ª Fase escrita, faça apenas a 2ª Fase prática novamente. Tal proposta foi feita inclusive pela OAB/SP e nunca foi implementada. Óbvio que tal proposta não teve seguimento, pois pelo Código de Defesa do Consumidor a taxa de inscrição só para a 2ª fase teria de ser 50% do valor da taxa integral e aí entra a avareza da OAB…

 

Mas há outro ponto em que a ganância da OAB é extremamente visível: os valores das taxas – R$ 180,00 em São Paulo – quase metade de um salário mínimo, remuneração da maioria dos estagiários, valor referência na maioria das mesadas. E o Aluno pobre? E o tratamento isonômico para o que se formou pagando mensalidade e o que se formou com bolsa de estudo ou com financiamento estudantil??? Onde fica o tratamento desigual de forma a promover igualdade, previsto na Constituição?

 

Assim, um exame que é aplicado nacionalmente pela mesma instituição – CESPE-UNB – tem valores diferentes em cada Estado, muito maiores que os cobrados por concursos públicos de nível superior aplicados pela mesma instituição à nível nacional. Onde está a coerência? Ou para ficar mais fácil, vêem a ganância da OAB? Isto precisa mudar imediatamente.

 

Um ponto de extrema irracionalidade e de fabuloso poder de reprovação, além de ser totalmente discriminatório, é a OAB não se ater ao Currículo Básico do MEC exigido igualmente de TODAS as Universidades. Ao se exigir em perguntas da 1ª fase conteúdo de matérias opcionais – Direito Agrário, Autoral, Empresarial, Jurisprudência, etc. – o exame sacrifica todos os candidatos, pois um terá o conhecimento de uma e desconhecerá várias outras matérias. Se constitucionalmente as Universidades podem variar seu conteúdo curricular, aplicando o básico definido pelo MEC e complementando com matérias optativas, a aferição uniforme exige que o exame se atenha ao currículo básico, sem as optativas.

 

O Exame ainda tem de ser nacional, igual e uniforme para todos os Bacharéis do Brasil, São Paulo que aplica prova diversa fere frontalmente o Princípio da Isonomia, pois um candidato paulista pode acertar mais questões na prova nacional ou vice-versa, deixando claro dois pesos e duas medidas vetadas pela Constituição em seu Princípio Pétreo da Isonomia.

 

A Correção tem de ser feita com parâmetros uniformes em todo o Brasil, neste caso, na prova de 2ª fase, onde examinadores ofertam notas díspares para uma mesma prova. Aplicando-se o Direito comparado, há de se garantir um “embargo infringente” no caso de uma nota dispare. Assim, que as provas que tiverem notas díspares teriam de ser novamente examinadas em local público, com presença da Imprensa e de mediadores imparciais, sendo que nada melhor que os Procuradores da República ou Promotores de Justiça formassem um tribunal para julgar notas díspares e ou recursos impetrados em 1ª e 2ª fase. A OAB demonstraria sua transparência, o Ministério Público daria sua contribuição à uma análise imparcial e não haveriam os protestos constantes dos Bacharéis contra os indeferimentos de recursos sem fundamentação apresentados pela OAB, ação totalmente ilegal frente às normas de Direito administrativo .

 

A questão da transparência tem ainda pontos cruciais: Quem faz as perguntas com as respectivas respostas apresentadas para serem solucionadas pelos bacharéis na 1ª e 2ª fases? Quem as seleciona? Quem define os temas? Todos têm formação pedagógica exigida para a formulação, seleção e aplicação? Quem acompanha tais trâmites? A entidade que produz a prova e a OAB??? Porque o MPF não faz parte desta comissão? A presença do MPF e até mesmo de membros do CNJ nesta fase de montagem, seleção, editoração e lacração dos cadernos de provas daria a respeitabilidade, a transparência e a garantia de imparcialidade necessária na aplicação deste exame que veda o exercício profissional e é questão de vida ou morte profissional para milhões.       

 

Gostaria de apresentar uma solução para equilibrar o total de acertos que se buscam para aferir o conhecimento do candidato na 1ª fase. Já foi de 46 acertos, passou para 50 e nunca houve explicação pedagógica do porque de 46 ou 50, ao invés de mais ou menos. Assim, proponho que a cada exame de ordem, em cada Estado, elejam-se um Juiz Federal titular, um Juiz Estadual titular, um Procurador da República, um Promotor de Justiça, um Defensor Público, um Conselheiro da OAB e um Advogado com mais de 10 anos de inscrição na Ordem, ambos advogados escolhidos por sorteio no dia do exame e na frente de uma comissão pública com a presença da imprensa, para que estes Sete experientes operadores do Direito façam a mesma prova que estará sendo aplicada aos bacharéis. A nota média destes notáveis seria a base para a nota de corte, que poderia ser 70% para os bacharéis passarem e não os 50% atuais sobre a prova inteira. Isto acabaria com as perguntas erradas que teimam em passar, pois os Notáveis já anulariam tais erros com fundamentações decisivas, já que operam o Direito em seu dia a dia e a anulação seria imediata.

 

A imprensa com certeza acompanharia tal prova aos Notáveis e a transparência e o equilíbrio da qualidade do conhecimento jurídico teriam um parâmetro ímpar e a nota de corte poderia ser 7 e não mais 5…

 

Gostaria de propor ainda, como norma saneadora da classe já atuante e tão vilipendiada, que o advogado que fosse representado mais de 3 vezes por clientes diferentes por ano junto à sua seccional, fosse automaticamente inscrito no próximo exame de ordem aplicado aos bacharéis. Se a OAB busca qualidade de serviço jurídico e afirma que o exame afere principalmente a ética do profissional, tal instrumento demonstraria que a sociedade teria uma resposta a ser acompanhada publicamente às suas representações contra profissionais que agiram de forma a gerar a reclamação. Óbvio que se o advogado não passar no exame nas mesmas condições dos bacharéis, ficará impedido de exercer a profissão até ser aprovado…

 

Faço tal proposta escorado na entrevista concedida pelo amabilíssimo Dr. Braz Martins Neto, em 29 janeiro de 2006 à Revista Consultor Jurídico, à época Presidente do Tribunal de Ética da OAB/SP e que apresenta os seguintes números do TED Paulista: 17 mil representações, contra cerca de 3 mil advogados, a maioria por apropriação indébita de recursos de clientes, com advogado tendo 60 acusações relatadas e o TED Paulista excluindo 08 advogados em 2004 e 13 advogados em 2005 é muito pouco. Um exame de ordem obrigatório aos 3 mil advogados paulistas representados talvez surtisse efeito mais efetivo para a sociedade…

 

Vou mais além: Se a OAB quer mesmo demonstrar a qualidade do serviço jurídico para a sociedade, que todos os advogados inscritos sejam obrigados a prestarem o mesmo exame junto com os bacharéis a cada dois anos de exercício profissional, ou 3 ou 4 anos. Afinal, o advogado para prestar o serviço de qualidade que a sociedade necessita, precisa estar atualizado permanentemente, a carteira que tem lhe dá poderes postulórios em todos os Ramos do Direito e da Justiça, nada mais gerador de confiança do que exames periódicos com a mesma rigidez do exame aos bacharéis para todos os profissionais. Afinal, se motorista de veículos tem de renovar sua carteira de 5 em 5 anos e comprovar qualificação e condições, porque não o Advogado???

 

O profissional do Direito passaria então a exibir com orgulho sua última aprovação e não mais uma carteira com inscrição de 4 ou 5 dígitos (em São Paulo estamos no 6º dígito), pois comprovaria documentalmente que estaria atualizado e preparado para defender os interesses de seu cliente.

 

Sintetizando: Uma carteira provisória para o Bacharel com mais poder de ação que o estagiário e menos que o advogado aprovado em exame, a necessidade de aprovação apenas uma única vez na primeira fase e, lógico, na 2ª fase, uma taxa de inscrição condizente com as cobradas nos concursos de nível superior e de valor idêntico nacionalmente, assim como, ser o mesmo aplicado nacionalmente tendo como base única o currículo básico do MEC, a elaboração, editoração e principalmente correção e análise de notas díspares e recursos impetrados partilhados com autoridades neutras do MPF ou CNJ seria de excelente alvitre, aliado a um Conselho de Notáveis a fazer a prova junto com os bacharéis para se ter uma nota de referência e até se aumentar a nota de corte, alguma entidade ou até a Imprensa para acompanhar o exame e dar transparência e equilíbrio à prova, já seriam avanços significativos para o exame ser menos imoral e menos ilógico.

 

Inconstitucional o exame só deixará de ser com revolução ou nova Constituinte, pois a base é cláusula pétrea (art. 5º caput e XIII), a revogação pode até ser revista com a aprovação do projeto de Deputado Joaquim Beltrão, apesar de que seria tão inconstitucional como o é para os Bacharéis em Direito.

 

Minha luta junto com os colegas do MNBD para que o eferido exame seja extinto sumariamente é algo de foro íntimo, reafirmado por convenção Estatutária da OABB e garantido por nosso voto à favor da Democracia e da Constituição Federal, que juramos defender ao colar Grau, portanto não irá se modificar com qualquer outra opção que mantenha as bases inconstitucionais do imoral exame.

 

As mudanças que supra destacamos, são para os que entendem ser importante um exame a mais além das dezenas de provas que fazemos, nos 5 anos de Universidade, mais importantes do que a garantia e aplicação da Norma Constitucional e Infraconstitucional que requer qualificação apenas como fundamento para exercício profissional e que afirma estarmos aptos a sermos inseridos em nosso mercado de trabalho de nível superior.

 

Os debates agora serão conduzidos na Comissão de Educação do Senado Federal e desde já defendemos que uma proposição feita pelo ilustre Senador Valter Pereira – a mais vibrante voz no Senado em defesa do Exame de Ordem e da OAB até o momento – de que o exame seja aplicado pelo MEC no final de cada ano letivo em todas as universidades do Brasil, com fiscalização em todos os detalhes pela OAB e pelo Ministério Público, a fim de aferir o ensino ministrado pelas Instituições de Nível Superior, conforme discursou no Plenário do Senado Federal em 13 de março do corrente, se torne a saída salomônica para uma questão nacional que envolve milhões e milhões de vidas.

 

Para o MNBD não importa a tese da “necessidade” do exame, para uma parcela da sociedade e seus representantes, não importa sua inconstitucionalidade. Que o Rei Judeu Salomão, sábio filho do legendário Rei Davi inspire os homens que terão o poder de resolver a questão.  

 

 

* Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP e Presidente estadual paulista e Presidente Nacional em exercício do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e da Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil.

Como citar e referenciar este artigo:
, Reynaldo Arantes. Exame de Ordem: Necessário para garantir Qualidade Jurídica???. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/exame-de-ordem-necessario-para-garantir-qualidade-juridica/ Acesso em: 04 mai. 2024