O exame de ordem da OAB analisado de forma sucinta e formal, é ilegal por infringir frontal e claramente a Constituição: material – o Art. 5º, XIII c/c Art. 205 “caput” quanto a “qualificação” (exame não é qualificação), o mesmo Art. 5º, “caput” sobre a Isonomia, pois tal restrição só atinge os Bacharéis em Direito; formal – o Art. 84, IV por remeter a regulamentação do exame previsto ao Conselho Federal da OAB e não ao Presidente da República a quem compete de forma indelegável regulamentar as leis.
Ainda em análise “lato sensu”, o exame estaria revogado tacitamente com a edição da Lei 9.394/96, que fala da qualificação, da validade dos diplomas de nível superior e do ingresso no mercado de trabalho e não consta a exceção para os Bacharéis em Direito.
Ainda em escorreita análise, o exame de ordem da OAB é imoral por não aferir conhecimento acadêmico dos bacharéis, exigindo conhecimento jurisprudencial e Tópicos Especiais do Direito já na 1ª fase do exame. Sou testemunha viva, pois no único exame que fiz, o 128º da OAB/SP foi exigido Direito Autoral, vertente não acadêmica do Direito Civil.
Imoral ainda, pois ao não aferir bases acadêmicas determinadas pelo MEC que universaliza os currículos universitários, despreza o controle e a isonomia estatal, promove uma proliferação de “cursinhos” que comercializa as “dicas” para complementar a formação acadêmica, fornecendo mercado de trabalho a seus inscritos e gerando renda ilícita e inescrupulosa com seu exame ilegal, pois obriga os bacharéis a fazerem cursinhos pagos e repetir várias vezes o exame que tem taxa de inscrição abusiva.
Hipócrita, pois seus líderes afirmam que NÃO passariam nos exames – aliás, a maioria NÃO prestou tal exame – e sabem da inconstitucionalidade do mesmo, assim como sabem de forma cabal, que são uma Autarquia que deveria se ater a fiscalizar o exercício profissional, mas que se arvoram ilicitamente do Direito de dizer quem pode ou não exercer a profissão, competência estatal do MEC delegada às Universidades por força de Normas Constitucionais. Hipócrita ainda, pois NÃO pune seus inscritos criminosos, não aplica o Art. 34 da Lei 8.906/94 e age como um clube, como uma associação em defesa de seus inscritos, protegendo os maus e fazendo reserva de mercado ilegal, imoral e hipócrita para seus inscritos em todo o País. Basta ver os índices de reprovação dos exames e saber que os recursos da 2ª fase são indeferidos sem fundamentação, verdadeira anomalia jurídica.
Entidade respeitada pelo seu passado glorioso, ações judiciais não prosperam por causa de seu poder, do seu lobby, de suas ligações com o Ministério Público e Judiciário, onde inclusive de forma não cristalina indica o Quinto dos Tribunais Superiores, origem de parte de seu poder. Outra parte deste poder é a bancada Parlamentar de inscritos na Ordem, que possibilitam anomalias, como o § 1º do Art. 8º da citada Lei 8.906/94.
Como há centenas de milhares de bacharéis “represados” com a ação ilegal, imoral e hipócrita da OAB, alguns corajosos políticos colocaram a inconstitucionalidade do Exame em pauta, caso dos Deputados Federais Max Rosenmann e José Divino e do Senador Gilvan Borges. Será uma luta de titãs, pois o poder econômico da OAB está “comprando” a manutenção ilícita do exame em prol dos cursinhos, das taxas do exame e da reserva de mercado a seus inscritos e subjugando a Constituição, os Direitos e os bacharéis que ficam sem poder ganhar seu pão, pagar os créditos educativos e se tornam párias de nível superior, sem poderem exercer a profissão para a qual estudaram.
Precisamos de união dos bacharéis, apoio aos Parlamentares que tentam corrigir esta inconstitucionalidade e divulgação a sociedade, pois os bacharéis e as Universidades não são incompetentes na formação, mas sim, são vítimas de uma organização criminosa e que se acha acima das Leis, inclusive, acima da Constituição deste País.
* Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP e Presidente estadual paulista e Presidente Nacional em exercício do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e da Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil.
