Já se encontra na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei do deputado Hugo leal (PSC-RJ) que reabre o debate das eleições
diretas para a direção nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na justificativa do PL 2916/2011 que “ Altera a Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, a fim de modificar a sistemática das eleições para o Conselho
Federal da OAB, explicita que Eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa dos advogados não é inovação no cenário internacional.
Em Portugal esse tipo de sistema abrange todos os órgãos, inclusive Bastonário e Conselho Geral (equivalente ao Conselho Federal), de forma rígida, já
que todos os advogados ativos são obrigados a votar, com penalização (multa) no caso de não comparecimento. No Barreau de Paris, equivalente ao
Conselho Federal do Brasil, o voto para o Batonnier (Presidente) e demais cargos de direção e Conselho é direto. Situação similar ocorre na Bélgica.
Na NYC Bar Association, a eleição do Presidente é realizada diretamente pelos seus membros. (…) Causa estranheza que uma instituição tão
representativa e com força de modelo de conduta, como é o caso da OAB, continue insistindo na manutenção do voto indireto.
Claro que devemos preservar as nossas instituições, dentre elas a colenda OAB, que infelizmente hoje atua na contramão da história. Mas é preciso que
OAB dê exemplo de democracia plena, transparência e a propósito, parar de se aproveitar dos governos débeis para impor seus caprichos, usurpando
papel do Estado, com o seu caça-níqueis e abominável Exame de Ordem, haja vista que compete à União – organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões. (Art. 21 – inciso XVI da Constituição Federal.)
“In casu”, a colenda OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional
do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Com o seu pernicioso, nefasto, abusivo, caça-níqueis Exame de Ordem, infestado de pegadinhas (parque das enganações) feito para reprovação em massa;
quanto maior reprovação maior o faturamento da OAB. Abocanha por ano, pasmem R$ 72,6 milhões, sem transparência, sem prestar contas ao TCU, dizimando
sonhos, dos jovens e velhos, corroborando para o aumento da fome, caldo da miséria, da elevação dos índices de desempregados, (num país de
desempregados), causando incomensuráveis prejuízos ao país, verdadeiro massacre e/ou mecanismo de exclusão social (Bullying Social). Lembro que a
privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Que a função primordial
dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Um pergunta que não quer calar: Por que as qualificações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego bem como pelo o QUALIFICOPA do GDF estão
voltadas ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua
inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do
ser humano, para que passe a integrar a sociedade? E a tal “qualificação” que se diz fazer a OAB é totalmente inversa? Ou seja: visa a manutenção da
reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas, terror (bullying), enfim corroborando para
o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana?.
Se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que
possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”.
Senhores são milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia. Explicita o art. 29
§ 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão
de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).
Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do
autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciada à Organização Mundial do
Trabalho – OIT, bem como à Corte Interamericana de Direitos humanos.
Vasco Vasconcelos
Analista, Escritor, Poeta, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito.
BRASÍLIA-DF
