A modéstia é algo que não combina adequadamente com a advocacia. Certamente que não falo de arrogância, prepotência ou como diriam alguns,
pernosticidade e cabotinagem. Falo aqui de um profissional que, desde o primeiro momento que iniciou seus estudos estará fadado ou agraciado pelo fato
de nunca mais parar de estudar, nunca mais poder se acomodar com o conhecimento já adquirido, sob pena de cair no ostracismo, na desatualização, na
insignificância profissional.
O advogado é um profissional dedicado, que acredita nas verdades de cada um, que entende o ser humano da maneira mais nobre possível. Seja o mais vil
dos criminosos, não se defende o indivíduo, mas os direitos do ser humano. Direitos que devem ser fielmente defendidos, pois, nas palavras de
Montesquieu: “a injustiça em qualquer lugar é uma ameaça a justiça em todo lugar”. As pessoas que procuram os advogados, mais do que seus direitos, vão
em defesa de seus interesses. E é neste profissional que encontram um aliado, um defensor, um verdadeiro amigo. Como no caso de Santo Ivo, padroeiro da
profissão, conspícuo advogado que defendeu o moribundo processado pelo burguês que queria ser indenizado por esse, já que o mesmo havia cheirado sua
comida. A defesa do patrono aceitou a indenização, mas, da mesma forma que o moribundo cheirou e não comeu, o burguês ouviu o som do chacoalhar das
moedas e não as levou. Nem sempre quando se ganha se ganha e quando se perde se perde.
É comum ouvir histórias de profissionais do direito que nunca perderam uma causa. Certamente isso vai além da utopia, já que os direitos e interesses
se adequam, nunca ninguém ganha ou perde tudo. Só o fato de a lide ter ocorrido, gera desgaste financeiro e psicológico. Na maioria das vezes, o
interesse prevalece em relação ao direito. A sensação de alma lavada, de vitória, de conquista, garante ao litigante satisfação maior que a negociação
finalizada.
Esse respeito, essa consideração oferecida e recebida pelos profissionais da advocacia é reconhecida há séculos através de privilégios a pretores e
jurisconsultos romanos e muito antes por mediadores de regras de talião. Por vezes ouço o comentário que: advogado não é doutor, quem é doutor é médico
ou quem fez doutorado. E, para minha indignação, muitas vezes dito por colegas advogados. Leigos e profissionais que acreditam ser o titulo de doutor,
não a falsa modéstia saudável, o glamour e a pompa que circunda a profissão dos conhecedores do direito, mas, como dito antes, arrogância e
prepotência.
Ocorre que boa parte das pessoas que procuram advogados, sentem-se protegidos em chamá-los de doutor. Acreditam que do outro lado da mesa está o
profissional que vai acolher seus interesses e lutar por seus direitos. E é exatamente isso que ele vai receber do bom advogado, do bom doutor. Dentro
deste prisma, Marquês de Pombal, poderoso ministro de Portugal ao tempo da colonização, promulgou um decreto determinando o título de doutor aos
bacharéis de direito. Esse decreto teve validade até o Império brasileiro, quando em 11 de agosto de1837, Dom Pedro I fez publicar uma lei, em vigor
até os dias de hoje, determinando em seu artigo 9º que:
“Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de
Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o
obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” Entende-se aqui por lentes os professores catedráticos donos das respectivas cadeiras que lecionam.
necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado
Advogado.
Aos queridos clientes, e aqui falo por todos os bons advogados, podem nos chamar pelo nome, pelo sobrenome ou mesmo de doutor caso sintam-se melhor. A
forma de referência, desde que respeitosa, não altera a responsabilidade profissional.
Lúcio Corrêa Cassilla
Advogado, especialista em Ciências Criminais e Pedagogo
