Advogados e juízes escritores
Francisco César Pinheiro Rodrigues*
Alguns anos atrás impressionava-me o fato de quase não existir, no Brasil, escritores de ficção entre magistrados e advogados. Promotores, havia alguns
Qual a razão dessa minha estranheza sobre a relativa raridade de bacharéis brasileiro fora dos textos jurídicos? Porque a ferramenta do bacharel em Direito é a palavra escrita. Assim, o hábito mental de “pegar a andorinha em pleno vôo” — as idéias, fugidias, passam pelo cérebro em grande velocidade — desenvolve as habilidades necessárias à atividade especializada do escritor — agarrar o pássaro antes que desapareça — e seria estranhável que o bacharel, nas horas vagas, não deslizasse com mais freqüência para áreas fora do Direito. Não obstante, apesar desse “treino” na escolha de idéias e palavras — úteis ao Direito ou ao cliente —, vemos relativamente poucos escritores bacharéis no Brasil. Pelo menos autores bem conhecidos. As exceções contam-se nos dedos. José de Alencar foi ministro da justiça. Raimundo Corrêa — “As Pombas”… — foi juiz no Rio de Janeiro e Vicente de Carvalho, poeta natural de Santos, foi advogado e juiz. José de Alencar e Vicente de Carvalho, porém, foram também jornalistas e políticos, o que ajuda a explicar a maior extroversão e incursão nas letras. Extroversão, ao contrário do que se pensa, é um requisito essencial ao escritor, mesmo sendo ele aparentemente tímido. Ele no fundo quer “aparecer”. Quem não quer se revelar ou comunicar não sente necessidade de escrever, mesmo sendo muito inteligente e informado.
Que o uso diário da palavra escrita favorece o aparecimento de autores está comprovado na profissão de jornalista. É comum a grande reportagem se transformar
Advocacia é redação de texto, não adianta a “ficção” processual civil dizer o contrário. A proclamada “oralidade” no processo civil, por exemplo, é lenda, pois o que não fica no papel, nos autos, não existe. Quem nunca assistiu a uma audiência cível imagina que os advogados fazem um pequeno discurso salientando suas posições nos “debates”. Todo profissional sabe que não é assim. Apresenta-se memorial ou dita-se algo no termo de audiência. Do contrário, como alegar, em apelação, que isso foi ou não dito?
O que explica essa rala presença de advogados e juízes na área literária de grande público? Não me refiro a pequenas colaborações em revistas de advogados e magistrados, em que a porta está aberta para os associados.
Uma primeira explicação, quanto aos juízes, está no receio de que essa atividade “extra” de alguma forma viole a sisudez esperada em um magistrado. Quase todo romance, por exemplo, contem algumas páginas ou frases um tanto “ousadas” que não poderiam figurar de modo algum numa sentença ou acórdão. E o leitor médio não consegue desvincular a pessoa do juiz daquilo que ele escreveu como autor de ficção. O amor, por exemplo, quando não rigidamente espiritualizado, “platônico”, não cai bem na pena — hoje computador — de um magistrado. E quanto mais alta sua posição na magistratura, maior a vigilância extremamente pudica dos leitores. Pode-se imaginar a devastação causada por um romance “forte”, escrito por um Ministro do Supremo Tribunal Federal? Vários anos atrás, quando judicava
Um detalhe que trabalha contra eventuais pretensões literárias de qualquer magistrado é a prática de seu estilo nunca ser discutido — felizmente —nos recursos contra suas decisões. Os conteúdos de sentenças e acórdãos são habitualmente atacados, às vezes com uma tal virulência que é bom mesmo não sejam lidas pelo prolator, para não ficar com o espírito envenenado. A decisão é atacada, mas o recorrente nunca, ou quase nunca, ataca o lado redacional da decisão. Como nunca é censurado no “estilo”, ou na gramática, o juiz descura-se e passa a acreditar que redige bem, o que nem sempre ocorre. Além disso, o volume de serviço não permite meticulosas revisões do próprio texto. Afinal, ele está no cargo para decidir demandas, não para competir literariamente com Tolstoi, Dostoievski, Rui Barbosa, ou outros luminares. Aí, nunca sendo criticado quanto à redação, sentindo, eventualmente, ímpetos criativos literários — na ativa ou já aposentado —, ele escreve alguns contos ou romances com um esmero apenas ligeiramente superior ao que empregava na redação das peças jurídicas habituais. E fica chocado quando as editoras devolvem seus trabalhos. A devolução soa como um insulto, tal o longo hábito de ser e obedecido por funcionários elogiado por advogados dublês de diplomatas.
Não houve, porém, na devolução dos originais, qualquer insulto. É que as avaliadoras de originais, nas editoras — em geral mulheres — não são advogadas preocupadas em não melindrar juízes. Estão ali justamente para achar defeitos. Talvez, num caso ou outro, algum avaliadora ressentida com a justiça aproveite a oportunidade para recomendar ao editor que não publique a obra. Será sua vingançazinha pessoal; o “dia da caça”, se ela perdeu, ou sua família, uma demanda que imaginava ganhar. Pode também ser o caso, raro, de antipatizar com juízes em geral, por achar que ganham muito, não sendo justo que eles venham ocupar espaços que poderiam ser aproveitados por quem precisa mais. Se isso ocorrer, deve ser exceção rara, embora não impossível. Um cidadão, muito honrado, que trabalhou numa editora jurídica me confidenciou que na sua editora já trabalhara um jurista que tinha por hábito desaprovar originais escritos por concorrentes seus na mesma área do direito. Queria brilhar sozinho. Se o juiz, porém, tiver suficiente autocrítica, acabará descobrindo que obras literárias exigem um perfeccionismo muito mais exacerbado que qualquer texto redigido apenas na sua atividade de julgador, ou mesmo de jurista, em que importa muita mais o conteúdo do que o estilo. Se, porém, o juiz escritor aumentar bem suas pesquisas prévias — quando necessárias — e quadruplicar suas correções, certamente poderá ter a chance de entrar no seleto clube dos bons ou excelentes autores. No fundo, apenas uma questão de quantidade na busca da qualidade. Esqueçam a palavra talento.
O juiz americano tem melhor sorte nas suas pretensões literárias. Isso em razão da língua e do amplo mercado mundial, estimulante da produção intelectual. Americano é louco por livros e filmes sobre julgamentos. Lucro e fama estimulam os neurônios. Um famoso compositor americano dizia que a “melodia” que mais gostava de escutar era o som da campainha do telefonema da MGM pedindo-lhe a trilha sonora para um novo filme. Lucro gordo, na certa. Certamente o juiz americano está também preocupado em não melindrar os sentimentos de quem lê sua obra, sabendo que foi escrita por um juiz, mas moderando um pouco, tudo bem. Edwin Torres, por exemplo, nascido num gueto hispânico de Nova York, foi promotor e depois juiz do Tribunal do Condado de Nova York. Escreveu um livro, para mim interessantíssimo, que depois se tornou filme, “O pagamento final”, estrelado por Al Pacino e Sean Penn. A existência de um amplo mercado editorial de língua inglesa estimula o esforço criativo, algo que não temos no Brasil. Nossos escritores têm a fama de serem autores de um único livro, porque “desistem” logo. Desistem porque não há estímulo para insistir. Robert Benchley, autor americano, dizia que levou quinze anos para descobrir que não tinha talento, mas aí já era tarde: tinha se tornado famoso.
Quanto aos advogados, seu potencial literário é também imenso. Lidam diariamente com o peso das palavras e ouvem, de clientes e testemunhas, confissões que seriam verdadeiras preciosidades se convertidas em literatura, com os devidos disfarces. Todavia, a luta pela subsistência, a preocupação com prazos, a aquisição de clientela e outras preocupações mais práticas tornam longínquas as veleidades literárias, exceto uma ou outra poesia. Se quiserem ser editados terão, quase sempre — como ocorre com magistrados — que financiar a própria obra, algo que trabalha contra a venda de seus livros porque as livrarias, sabendo que a obra foi financiada pelo autor, não mostram interesse em adquiri-las para venda, minando a distribuição.
Donos de livrarias não lêem os livros que expõem. Não têm opinião própria. Seguem apenas as regras do mercado. Enfim, o candidato advogado autor paga caro por haver nascido no país de língua errada, ainda que intrinsecamente bonita. Talentos ou ambições redacionais, em conseqüência, usualmente direcionam-se para obras jurídicas, mas certamente muitos advogados, embora com capacidade para escrever trabalhos jurídicos não estão lá muito entusiasmados para serviço tão “seco”, árido, onde há pouco lugar para a legítima criação, artística ou mesmo apenas intelectual. Estão “amarrados” pela realidade estreita do texto legal, de onde não podem fugir. E inventar “novidades” interpretativas, apenas para mostrar originalidade, é um desserviço.
Um caminho prático, embora economicamente ingrato, estaria em o advogados e juízes brasileiros, com tendências literárias, se unirem em uma espécie de cooperativa. Verteriam seus melhores textos, com excelentes tradutores, para o inglês, alemão, francês ou japonês e tentariam a sorte lá fora, contratando um agente literário. É o que vou fazer, doravante. Felizmente, o agente literário, em países do primeiro mundo, só recebe sua fatia nos direitos autorais se conseguir editor, o que é uma garantia para o autor de não ser levado na conversa, com vãs promessas e perda de dinheiro. As editoras nem recebem originais diretamente dos autores, só dos agentes. Não querem perder tempo com “porcaria”. Se os agentes apresentam algum autor é porque deve haver um certo valor nele. O único problema desse gasto com traduções está no risco da ausência do retorno. Um gasto que pode ser em vão, porque nessa área muitos são os chamados e poucos os escolhidos. Mas se houver retorno este será, certamente, recompensador. O que não ocorre em nosso país, salvo raríssimas exceções; estas nem sempre de boa qualidade, fruto apenas de uma boa tática mercadológica.
Tudo o que foi dito acima não deve, porém, ser encarado como um forte estímulo à produção literária — dos juízes em atividade — porque um excessivo entusiasmo pelas “letras” pode retardar o já demorado tramitar dos processos nas sobrecarregadas pautas do judiciário. E o juiz é pago para despachar, inquirir e julgar. O ideal seria que a atividade judicante fosse melhor estruturada por uma legislação mais inteligente, com menos esforço burocrático e melhor resultado para os jurisdicionados. Mas nessa área é espantosa nossa ausência de praticidade. Não sei quem inventou o chavão sobre nossa “criatividade”. Podemos ser criativos em tudo, menos na capacidade de elaborar boas leis. Parece haver, sobre o país, nessa área, uma nuvem negra, pesada, envenenando e travando belas inteligências que querem produzir mas não têm como. Mas isso é outro assunto.
* Advogado, desembargador aposentado e escritor. É membro do IASP Instituto dos Advogados de São Paulo.
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