“A propaganda é a alma do negócio” é um axioma que vem sendo aplicado em escala macroscópica por fabricantes e comerciantes de alimentos, medicamentos e congêneres.
Comer até não poder mais é apresentado como verdadeira felicidade, ante-sala do êxtase espiritual… A gula tem sido incentivada através da compulsão de comer e beber de tudo, considerando sobretudo o sabor em detrimento da qualidade dos produtos.
Utilizar muitos e variados suplementos nutricionais, fortificantes, aditivos, energéticos etc. passou a ser quase uma necessidade para quem pretende viver mais e com melhor qualidade de vida.
Com esses excessos de produtos, onde se misturam elementos saudáveis a outros, que são nocivos, ocorrem, cedo ou tarde, as intoxicações alimentares ou medicamentosas, a obesidade, os efeitos colaterais indesejáveis.
Usa-se e abusa-se de alimentos e medicamentos, por trás do que encontra-se a propaganda mais ou menos bem intencionada de grandes e pequenos empreendedores dessas áreas.
A produção e a comercialização mobilizam milhões de pessoas, com vistas a atender a demanda crescente, com lucros fantásticos para empresários e prejuízo à saúde da totalidade da população.
Se houvesse maior seriedade na fiscalização de alimentos e medicamentos não haveria o número alarmante de cânceres do aparelho digestivo, diversos problemas renais e hepáticos e outros males causados pela utilização de uma Química mal direcionada.
Com muita razão agiu o Governo do Paraná, que proíbe a venda de refrigerantes e outros produtos causadores de obesidade nas escolas de 1º e 2º graus, como forma de preservar a saúde das crianças e jovens.
Comenta-se que nos Estados Unidos realizam-se campanhas contra o uso de produtos alimentícios que provocam a obesidade.
É preciso nos conscientizarmos dos malefícios provocados por vários produtos alimentícios e medicamentos.
Devemos contribuir para limitar essa produção e comercialização e também alertar as pessoas sobre os danos que esses produtos causam, tal como se faz atualmente em relação ao cigarro e similares.
Não se deve considerar a questão como de responsabilidade apenas dos órgãos sanitários.
A questão deve envolver inclusive educadores e operadores do Direito. Os educadores no desempenho da sua missão de esclarecer as crianças e jovens. Os operadores do Direito enfocando a problemática sob o ângulo inclusive do Código de Defesa do Consumidor.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
