Sociedade

A Ética dos Advogados Nivelada por Baixo

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 04/07/2007 traz um informativo intitulado Falta de ética – OAB-SP puniu mais de mil advogados no ano passado:

 

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo aplicou 1.413 punições a advogados do estado, que responderam processos ético-disciplinares em 2006. Foram 532 censuras-advertências; 859 suspensões provisórias e 22 propostas de exclusão definitiva dos quadros da entidade.

 

Em relação a 2005, o número de punições diminuiu. Na época, foram aplicadas 679 censura-advertências, 1.153 suspensões temporárias e 29 propostas de exclusão.

 

“A queda na quantidade de punições revela que os advogados vêm observando mais os primados éticos de nossa classe”, comenta o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

 

Segundo o presidente do Tribunal de Ética, Fábio Romeu Canton Filho, serão criadas no segundo semestre mais três turmas julgadoras no tribunal. Uma na capital e duas na Grande São Paulo.

 

Atualmente, existem 17 turmas do Tribunal de Ética da OAB paulista. Elas estão presentes nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Araraquara, Sorocaba, Bauru, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos e Campinas.

 

“Estamos trabalhando também no sentido de finalizar a instalação do sistema de informatização de todas as turmas, o que permitirá ampliar a uniformização dos procedimentos”, ressalta Canton.

Pessoalmente, tenho o maior respeito pelos advogados. Todavia, a bem do aperfeiçoamento da Justiça apresento algumas constatações que fiz no curso da minha prática forense de três décadas, sendo duas na magistratura.

 

Antes de ajuizar muitas ações, os advogados deveriam tentar soluções a nível de acordo. Em caso contrário, estar-se-á expondo pessoas leigas (os clientes) a despesas desnecessárias e desgaste inclusive emocional. Já vi muitos casos de pessoas que adoeceram em virtude de demandas que lhes consumiram a tranqüilidade e a saúde, quando soluções pacíficas poderiam ser encontradas. Há advogados que instigam seus clientes a demandar. Já presenciei alguns casos em que advogados não concordaram que seus clientes celebrassem acordo…

 

Há, em petições iniciais, muitos pedidos sem nenhuma base jurídica ou sem nenhuma chance de vitória. Isso gera prejuízos para os autores das ações, inclusive, em termos de sucumbência total ou parcial. O dinheiro dos clientes tem de ser respeitado e não deve patrocinar aventuras jurídicas de alto risco.

 

Há muitos casos de abuso no direito de pedir gratuidade. Mesmo quando os clientes pretendem injustamente a gratuidade, os advogados não devem concordar em formular pedidos semelhantes. Trata-se de respeitar-se o princípio da lealdade processual.

 

Quanto às contestações e formas de defesa processual, há uma imensidade de delas que visam unicamente ganhar tempo em favor de quem nenhuma ou quase nenhuma razão tem.

 

O requerimento de produção de provas desnecessárias é outro meio desleal.

 

E, sendo vencidos os clientes, deve o advogado avaliar se a derrota foi justa. Se o é, recorrer é anti-ético. Mais despesas para os clientes e o descumprimento do dever de honestidade para com as partes contrárias.

 

Em muitos casos, vê-se da parte de alguns advogados a priorização do seu interesse em auferir honorários, em detrimento do interesse dos clientes ou da prevalência do Justo.

 

Fala-se muito na morosidade da Justiça. Mas a verdade é que ela se deve, em grande parte, à inobservância, por vários advogados, de regras básicas de correção ética.

 

Se nem todas essas condutas são reprovadas expressamente pela legislação, nem por isso deixam de representar atitudes maliciosas e, portanto, anômalas.

 

É preciso que se aperfeiçoe a legislação, incluindo no rol de condutas não admissíveis aquelas que contrariem a consciência de cidadania, ou seja, direitos e deveres de cada um frente à comunidade.

 

Felizmente, a maior parte dos advogados observa os princípios morais no desempenho do seu importante e respeitável ofício.

 

Mas aqueles outros que estão sempre na linha divisória entre o antiético e o ético causam um tal transtorno que comprometem toda a estrutura.

 

Nivelar por baixo as regras éticas não resolve o atual estado de coisas, em que muitos processos abarrotam a Justiça pleiteando-se, total ou parcialmente, contra o Direito ou a Moral.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Ética dos Advogados Nivelada por Baixo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/a-etica-dos-advogados-nivelada-por-baixo/ Acesso em: 22 abr. 2025