Responsabilidade Civil

A Questão (da Indústria) do Dano Moral

 

Hoje estamos vivendo a época da supervalorização do dano moral no nosso país. Fala-se até na indústria do dano moral. Atribui-se esse estado de coisas à influência norte-americana…

 

Quando da tradução do Dictionnaire du droit prive, de SERGE BRAUDO, que realizei em 2002, consultei o autor sobre a conveniência da inclusão de um tópico sobre dano moral e fiquei surpreso com o absoluto desinteresse dele pelo tema. Manteve o texto original, onde limitava-se a uma simples menção a dommage moral (dano moral) no corpo do tópico dommage (dano). Assim é o texto de SERGE BRAUDO:

 

 

Dommage – dano. O Direito distingue os danos aos bens de danos às pessoas. A reparação do dano consiste no pagamento de perdas e danos.

 

Os primeiros podem ser definidos como sendo uma alteração voluntária ou não, causada por um terceiro, de um bem ou direito, tendo como resultado uma perda de valor ou de oportunidade.

 

Tratando-se de dano à pessoa, o dano pode consistir em um prejuízo corporal. Os Tribunais reconhecem muitos tipos de danos corporais, que são objeto de reparações distintas. Assim é que a indenização por dano corporal propriamente dito difere da reparação do dano proveniente da dor física experimentada, chamada pretium doloris, o mesmo se dizendo da reparação do dano estético e do dano de agrément.

 

A ofensa à integridade física que determina a cessação ou a diminuição de uma atividade profissional pode causar um dano material, por exemplo, uma diminuição de salários ou de rendas ou a necessidade de pedir assistência a um terceiro nos atos da vida quotidiana.

 

A esses tipos de dano convêm acrescentar o dano moral vivido, por exemplo, após o decesso de um parente.

 

Vejam-se as expressões falta e inescusável (falta).

 

Textos legais.

 

– Código Civil arts.1146 e s. e 1382 e s. – L.85-677 de 5 de julho de 1985 sobre a situação das vítimas de acidentes de trânsito.

 

Bibliografia.

 

– Gobert (V.), La Réparation du dommage moral en matière contractuelle: étude comparative , Paris, édité par l’auteur, 1997.

 

– Guiho (P.), Les Recours contre l’auteur d’un dommage ouvrant droit à une indemnité d’assurance, Paris, éd.Domat Montchrestien, 1951.

 

– Henriot (G.-C.), Le dommage anormal: contribution à l’étude d’une responsabilité de structure, Paris, Editions Cujas, 1960. – Montanier (Je.-CL.), L’ incidence des prédispositions de la victime sur la causalité du dommage, Université des sciences sociales, Grenoble, 1981.

 

– Juris-Classeur Responsabilité civile. éd.Techniques.

 

– Lambert-Faivre (Y.), Le Droit du dommage corporel, Dalloz,2000. – Marty (G.), La relation de cause à effet comme condition de la responsabilité civile, Rev.trim.dr. civ. 1939, 685.

 

– Mordefroy (L.), Le dommage génétique, thèse Dijon, 1997. – Rouxel (S.), Recherches sur la distinction du dommage et du préjudice en droit civil français, thèse Grenoble II, 1994.

– Souleau (I.), La prévisibilité du dommage contractuel,thèse Paris II, 1979 .

 

– Tunc (A.), Responsabilité, assurance et solidarité sociale dans l’indemnisation des dommages. Paris, éd. de l’Epargne, 1970.

 

– Université, Tours. Institut des assurances, L’Intervention des organismes sociaux et la réparation du préjudice corporel, actes du Colloque organisé à Tours, éd. Faculté de droit et des sciences économiques, 1979.

 

– Viney (G.), La réparation des dommages causés sous l’empire d’un état d’inconscience….JCP 1985, I, 3189.

 

– Weniger (C.), La Responsabilité du fait des produits pour les dommages causés à un tiers au sein de la Communauté européenne: étude de droit comparé, thèse Paris I, 1994.

 

Fica aqui o registro.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Questão (da Indústria) do Dano Moral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/responsabilidade-civil/a-questao-da-industria-do-dano-moral/ Acesso em: 03 out. 2024