Falar sobre homologação de sentença estrangeira já não é nenhuma novidade em nosso ordenamento jurídico. No entanto, ainda assim, o assunto levanta muitas dúvidas. Por isso, apesar de já termos outros artigos sobre homologação de sentença estrangeira em nosso site, trazemos o presente texto com o objetivo de esclarecer como funciona a homologação de sentença estrangeira.
O artigo a seguir não se dedica a explicar do que se trata o procedimento, uma vez que já explicamos anteriormente as principais características da homologação de sentença estrangeira. A seguir, focamos no funcionamento da homologação, seus principais requisitos e como para garantir que tudo ocorra de acordo com o esperado.
Quais os requisitos para a homologação de sentença estrangeira?
A homologação de sentença estrangeira funciona como um mecanismo para evitar que certa decisão estabelecida no exterior precise ser reavaliada e julgada em território brasileiro. Isso não significa, no entanto, que se abra mão de formalidades específicas.
Para garantir a manutenção da segurança em nosso ordenamento jurídico, são necessários alguns requisitos para realizar a homologação:
- A decisão a ser homologada deve ter sido feita por autoridade competente, devidamente estabelecida de acordo com o regimento jurídico do país de origem;
- Todas as partes envolvidas no processo devem ter sido citadas, ou a revelia deve ter sido verificada da forma adequada;
- O processo precisa estar completamente finalizado, sem pendências (equivalente ao trânsito em julgado brasileiro);
- A sentença a ser homologada deve ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil (a tradução não pode ser realizada de forma livre, nem mesmo pelas partes, mesmo que sejam fluentes em ambos os idiomas envolvidos);
- Procuração para advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
- A sentença não pode ser contrária à legislação brasileira, mesmo que esteja em total acordo com o ordenamento jurídico do país de origem.
Vale destacar, ainda, que, em alguns casos específicos, podem ser necessários outros documentos. Na homologação de sentença estrangeira de divórcio, por exemplo, além dos itens mencionados acima, também é necessária carta de anuência do ex-cônjuge do interessado.
Quem realiza a homologação?
A homologação da sentença estrangeira é de atribuição do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abrindo-se, para os casos em que houver contestação, julgamento da Corte Especial do STJ. Nesse caso, a ação será distribuída a um dos ministros da Corte.
A importância do advogado desde o início da homologação
Os aspectos mais relevantes de se levar em consideração na homologação de sentença estrangeira são quão críticos são os documentos corretos para seu pleito e o quanto pode ser complicado obtê-los.
Por isso, é recomendado entrar em contato com um escritório de advocacia competente e acostumado com a questão desde os primeiros passos para garantir que tudo esteja de acordo com o esperado. Precisa de um advogado especialista no assunto? Entre em contato! Nossos advogados terão prazer em atender você!