Processo Civil

A escolha e remuneração do perito judicial

Robson Zanetti*

 

 

A livre escolha pelos nossos magistrados de peritos nomeados conforme sua confiança vem trazendo sérios problemas a defesa dos litigantes devido a falta de conhecimento de muitos deles e muitas vezes aos valores cobrados.

 

Para acabar com o primeiro problema deveria existir um concurso público, pois assim teríamos um critério de escolha mais justo e objetivo, ao invés do subjetivismo que vigora atualmente. Através deste critério objetivo seria feito uma lista e haveria um rodízio através de sorteio para saber qual perito atuaria na causa.

 

O concurso serviria para avaliar o nível de conhecimento do perito passando este por uma experiência seletiva concorrencial. A concorrência faz com que as pessoas sejam melhor qualificadas e isso beneficia a todos que trabalham com o Judiciário.

 

Tendo perito melhor qualificado, passaríamos ao critério da sua remuneração.

 

Atualmente, sem concorrência de mercado e não submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, os peritos fixam livremente o valor que pretendem cobrar e muitas vezes os valores solicitados acabam sendo abusivos. Os valores abusivos podem ser reduzidos judicialmente, cabendo esse controle no último caso ao Superior Tribunal de Justiça, o qual levará em conta o tempo gasto, a qualificação do profissional…

 

Para acabarmos com esse tipo de situação deveria haver concorrência baseada no preço, pois poderíamos até ter uma tabela como referencial de valores, como têm os advogados, mas esta somente serviria como referencial numa eventual fixação judicial.

 

 

* Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 100 artigos e das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi e A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas. É também árbitro e palestrante

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ZANETTI, Robson. A escolha e remuneração do perito judicial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/aescolhaeremunperitojud/ Acesso em: 08 dez. 2024