Direito Previdenciário

Publicidade e Transparência na Previdência Social

Maior transparência: isto é o que desejo para o INSS, na prática dos seus atos, para o ano de 2022, pois está cada vez mais difícil se relacionar com a instituição sem critérios seguros e acesso às informações minimamente necessárias. Não basta pensar que as tecnologias, por si só, resolverão todos os gargalos da Previdência. Precisa-se de maior clareza sobre os atos da autarquia.

Como a sociedade pode participar da Previdência? Conhecendo suas normas, os critérios para receber as prestações e os entendimentos dos órgãos colegiados? Mas tente, então, localizar portarias, memorandos e ofícios circulares. Tente fazer uma pesquisa sobre as decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social para verificar como o órgão entende determinada matéria. Pergunte por estas informações junto à Central 135. Você certamente não conseguirá obter o resultado desejado.

Isto acontece porque a Previdência carece de uma efetiva adaptação às regras que preconizam a transparência, como a Lei de Acesso à Informação, bem como aos princípios constitucionais da administração. Muitos entendimentos são aplicados por meio de comunicados internos, sem publicação em diário oficial. Processos são decididos sem um critério efetivamente transparente. Seria isso razoável?

As normas previdenciárias deveriam estar inseridas em portal específico. O mesmo vale para a jurisprudência do CRPS e para as moções do Conselho Nacional de Previdência Social. Todavia, não basta publicizá-las, tem que ser possível acessá-las. Por isso, de nada adiantará disponibilizar os canais de contato se eles não serão atendidos.

Meus votos para o ano de 2022 é que seja possível obter indicativos concretos de uma nova postura sobre o assunto.

Alexandre Triches

Advogado e professor universitário

 astriches@gmail.com

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@alexandretriches

Como citar e referenciar este artigo:
TRICHES, Alexandre. Publicidade e Transparência na Previdência Social. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/publicidade-e-transparencia-na-previdencia-social/ Acesso em: 08 out. 2024