Direito Previdenciário

O Salário Mínimo e a Previdência

O Salário Mínimo e a Previdência

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

21.03.1999

 

 

         Mesmo partindo do Presidente do Senado Federal, conhecido por suas posições radicais e, nos últimos dias, pela campanha contra o Judiciário, a idéia de desvincular o valor do salário mínimo e o benefício recebido pela maioria dos segurados da Previdência (11,7 milhões) é revoltante e absurda.

 

          Nossa Constituição Federal, no parágrafo 5o. do art. 201, assegura que nenhum benefício terá valor mensal inferior ao salário mínimo, evidentemente porque esse valor seria o mínimo capaz de satisfazer às necessidades vitais básicas, quer do trabalhador, quer do aposentado, quer do pensionista.

 

         Ressalte-se que o próprio valor do salário mínimo, cujo reajuste deverá ficar entre 4% e 6%, há muito já não atende às necessidades mínimas do trabalhador, haja vista que de acordo com a análise do Dieese-Pa, o valor desse salário, para atender ao preceito constitucional do art. 7o., inciso IV,  deveria ser de R$896,84, ou seja, mais de seis vezes o que está em vigor. Hoje, nosso salário mínimo, um dos mais baixos do Mundo, compra apenas 18% do que comprava em 1.940, quando foi instituído, no Governo Getúlio Vargas.

 

         Dentro desse contexto, a Previdência não poderá pagar o reajuste dos benefícios, mas não por culpa dos segurados e sim pela atuação de quadrilhas como a  de Jorgina de Freitas, advogada que fraudou o INSS em apenas cem milhões, que aliás está fazendo greve de fome, coitada,  porque seus quatro (!) advogados não podem visitá-la diariamente nas confortáveis instalações da CPTran do Rio de Janeiro, onde está hospedada provisoriamente.

 

          Qual a sugestão de um político competente e sensato? Desvincular o reajuste do  salário mínimo do valor dos benefícios da Previdência,  revogando o §5o. do art. 201, embora às custas do segurado, que também já trabalhou,  contribuiu durante longos anos e aliás, vai ser obrigado a continuar contribuindo, mesmo depois de aposentado, se prevalecerem as normas inconstitucionais editadas pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, necessárias, segundo eles, para o equilíbrio das contas da Previdência.

 

          No segundo dia da greve de fome, Jorgina já está fraca e com tonteiras, segundo o noticiário da AE, transcrita no Liberal. Enquanto isso, em todo o Brasil, milhões de funcionários, aposentados e pensionistas, que contribuíram a vida toda para que essas quadrilhas enriquecessem, se ainda não estão fazendo greve de fome compulsória, estão se preparando para isso, graças ao desrespeito em relação a seus direitos adquiridos.

 

         Nenhum segurado, certamente, conta com quatro advogados, e o que é pior, tudo indica que, se for necessário, o Governo chegará ao extremo de cercear, por diversas formas, a atuação do Judiciário, o que já vem sendo objeto de ameaças diárias, bastando alegar que existe corrupção, como se isso fosse um privilégio do Judiciário.

 

          Qual a solução para acabar com a corrupção? Claro, fechar a Justiça que ousar decidir contra a União, ou contra os interesses do “Governo”.

 

         Qual a solução para o rombo da Previdência? Claro, matar o aposentado.

 

         Afinal de contas, é para isso que as leis são feitas: garantir os direitos daqueles que podem pagar quatro advogados contra aqueles que não podem contar nem com o advogado do Sindicato, nem com uma Justiça imparcial e independente?

 

         Com sugestões desse tipo, que demonstram a completa insensibilidade de quem, afinal, foi investido pelo voto popular em um dos mais importantes mandatos da República, sinceramente, melhor seria imitar os nazistas e mandar construir câmaras de gás, para abreviar os sofrimentos dos segurados da Previdência.

 

 

 

* Professor de Direito Constitucional

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. O Salário Mínimo e a Previdência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/o-salario-minimo-e-a-previdencia/ Acesso em: 06 jul. 2025