Política

Redução da idade penal: cura ou doença?

Redução da idade penal: cura ou doença?

 

 

Agda Fernanda Pietro Santana*

 

 

A sociedade cotidianamente clama por alterações em nossa realidade social. Pressiona-se o Poder Legislativo para a criação de novas leis como se fosse o remédio para todos os problemas. Será que o fato de modificar a maioridade penal seria a solução para todos os problemas e diminuiria a violência que nos cerca?

 

Antes da elaboração de leis a serem implantadas em nosso sistema faz-se necessário um estudo sobre a sua origem e repercussão. Qual seria a principal razão para criar uma nova legislação para reduzir a idade penal no Brasil? Talvez o elevado índice de crimes praticados pelos menores de idade. O fato em si não é a modificação, mas sim o remédio para estagnar de forma eficaz o crescimento do número de delitos praticado por menores. Temos em nossa história legislativa exemplos de ideologia de combate a criminalidade e redução da violência, porém, em verdade, não passam de mero direito penal simbólico, sendo uma delas a Lei de Crimes Hediondos.

 

Os veículos de massa intensificam a sensação de insatisfação e impunidade dos crimes praticados pelos menores. Somente após o acontecimento de um fato crítico e lamentável que a população começa a buscar soluções drásticas para resolver determinados entraves.  Há muito tempo menores praticam delitos, mas apenas agora mergulhamos nessa problemática. A redução da idade penal não bastará para diminuir o número de delitos praticados por essa categoria, posto que, a violência, independente da idade, ainda persistirá. Com a diminuição estaríamos apenas abarrotando o sistema penitenciário, que, diga-se de passagem, já está superlotado. 

 

A demagogia da necessidade de alteração da idade penal como forma de reduzir a criminalidade, infelizmente, não passa de mero tampão as vistas de nossa atual realidade social. O nosso Estado apresenta-se em condições de calamidade, faltam investimentos nas infra-estruturas básicas, que, surpreendentemente, estão previstos em legislações, sendo a principal delas a Constituição Federal. Precisamos, primeiramente, cobrar do governo uma resposta enérgica aos principais recursos de subsistência do ser humano, como a saúde, a educação, a alimentação, o lazer, a moradia, e outras mais previstas na Carta Magna, para vivermos com dignidade.

 

O governo precisa intensificar os investimentos direcionados aos menores e também aos maiores que são, por vezes, o sustentáculo de uma família. Alterar a legislação não irá modificar a condição social dos mesmos. Antes de falarmos em mudança da idade penal, precisamos resolver um problema de imensa proporção, ou seja, ampliar de forma eficaz os investimentos, tanto estatais como privados, para retirar e educar essa massa de menores que se encontram em estado deplorável, para que não precisem mais delinqüir ou se desvirtuarem para o mundo da criminalidade.  

 

 

* Advogada – Cursando Especialização em Direito e Processo Penal na Universidade Estadual de Londrina e aluna da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
SANTANA, Agda Fernanda Pietro. Redução da idade penal: cura ou doença?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/reducao-da-idade-penal-cura-ou-doenca/ Acesso em: 16 set. 2024