O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) publicou, em 22/06/2008, uma reportagem da jornalista MARIA FERNANDA ERDELYI sob o título Justiça monitorada – CNJ já tem dados da produtividade de 67% dos juízos:
Dos 9.047 juízos estaduais do país, o Conselho Nacional de Justiça já possui dados detalhados de produtividade de 6.102 deles. O sistema que controla o trabalho dos juízes, idealizado e implementado pela Corregedoria Nacional de Justiça, comandada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, começou a ser alimentado em abril. […]
Quando o Judiciário – em parte por iniciativa própria, em parte por causa da pressão irrespondível do CNJ – aboliu o nepotismo que albergava nos seus quadros funcionais, criou-se a obrigação do Executivo e Legislativo tomarem iniciativas idênticas para eliminar-se essa mancha dos seus respectivos quadros.
Isso gerou, por outro lado, o direito-dever do Judiciário providenciar para que o Executivo e Legislativo ficassem livres do nepotismo, em caso deles se omitirem, como, na verdade, estão se omitindo…
Agora, tomada nova iniciativa do CNJ, esta no sentido de elaboração de um ranking de produtividade de todos os membros do Judiciário, dever semelhante deve ser cobrado do Executivo e Legislativo. E, caso eles se omitam também nesse ponto, como é quase certo que não farão isso por iniciativa própria, devem ser cobrados pelo Judiciário.
Possível afirmativa de que não há obrigação legal de assim procederem esbarra no dever de prestar contas.
A respeito da prestação de contas diz a ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN:
Chega a ser um princípio geral de direito, que não tem necessidade alguma de ser previsto em cada caso nas leis e códigos. Qualquer que seja o resultado da administração, bom ou mau, mas tudo com os devidos comprovantes, as contas devem ser prestadas em tempo oportuno, e se possível, em forma contábil, de modo claro, honesto e preciso.
No caso do ranking de produtividade para o Executivo e Legislativo, ficará patenteado para a coletividade o que cada servidor eleito do Executivo e Legislativo estará produzindo no curso do seu mandato comparativamente com os demais ocupantes dos mesmos cargos.
Nada mais justo do que comparar-se cada um com seus assemelhados.
O CNJ (em cujo seio encontram elementos escolhidos pelo Executivo e Legislativo) tem representado uma alavanca para a reforma de fato do Judiciário e, mesmo sem querer, tem dado boas sugestões para a reforma de fato do Executivo e Legislativo.
Creio não estar cometendo nenhuma impropriedade ao mencionar para o caso dois velhos ditados: “o pau que dá em José dá em Pedro” e “quem vai buscar lã pode sair tosquiado”.
Mas, se todo mundo ficar “tosquiado” (e não só o Judiciário) e, se o mesmo pau que bater em nós bater também no Executivo e Legislativo, o serviço público, na sua integralidade, estará melhor do que tem estado até hoje.
Quem sairá ganhando é o povo.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
