Política

Poder e Impunidade

Poder e Impunidade

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

02.09.2000

 

 

Não importa como a autoridade seja investida no cargo, é preciso que o poder seja controlado, para que os abusos possam ser evitados.

 

O ingresso dos magistrados de carreira através de concurso público de provas e títulos não é melhor, nesse aspecto, do que o processo de escolha dos deputados e senadores, que são investidos pelo voto popular, porque seria fácil citar exemplos de magistrados ou de congressistas que abusaram do poder, decidindo ou legislando em causa própria.

 

No STF, por exemplo, os Ministros são nomeados pelo Presidente da República, com a prévia aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

 

Em todos os Tribunais do País, um quinto das vagas, que são reservadas a advogados e membros do Ministério Público, são preenchidas por processo semelhante. Indicados em listas sêxtuplas, o Tribunal escolhe três candidatos, e um deles será nomeado pelo Chefe do Executivo.

 

O juiz Nicolau dos Santos Neto, tristemente famoso, era integrante do Ministério Público e foi investido através desse processo.

 

Também a investidura nos cargos de confiança, feita através da simples nomeação, caso dos Ministros de Estado, ou dos dirigentes de Estatais, ou do Secretário-Geral da Presidência, Eduardo Jorge, não pode garantir que, no futuro, aquela autoridade terá um desempenho exemplar, sem qualquer suspeita de improbidade administrativa.

 

      Portanto, quer a autoridade seja eleita ou concursada, quer seja nomeada, com ou sem a prévia aprovação de algum outro órgão, o ponto central da questão é a impunidade.

 

Montesquieu consagrou o sistema da Separação dos Poderes, para que fosse possível controlá-los. Dizia ele que era preciso que os poderes se controlassem reciprocamente, porque a concentração gera a tirania.

 

Na realidade, a separação dos Poderes, no Brasil, não funciona, e os abusos se multiplicam. No Judiciário, o abuso das liminares. No Executivo, o abuso das medidas provisórias. No Legislativo, o abuso da legislação em causa própria, como na recente anistia das multas eleitorais.

 

Na proposta de emenda constitucional da reforma do Judiciário, já aprovada pela Câmara dos Deputados, deverá ser criado o controle externo do Judiciário, e até com a participação da OAB e do Ministério Público. Mas onde fica a independência do Judiciário? Quem vai controlar o órgão encarregado desse controle? A OAB teria condições de participar desse controle, indicando dois advogados para integrarem esse órgão, se para escolher um desembargador pelo quinto, é acusada de apelar para expedientes reprováveis, preocupada apenas com outros interesses?

 

Conseguirá esse órgão desempenhar a contento suas atribuições, considerando-se que os seus integrantes terão um mandato de dois anos, não dispondo conseqüentemente da garantia de independência, que é a vitaliciedade? Todos sabem que o maior problema, no Brasil, é a impunidade existente, em face da grande dificuldade para que o Judiciário consiga aplicar as leis, e torná-las realmente efetivas.

 

A Constituição Federal consagra, em seu art. 37, como princípio básico da administração pública, o princípio da moralidade. A Lei n° 8.429/92, denominada Lei da Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

 

Como aplicar essa lei, é o grande problema, porque os legisladores têm imunidade e os magistrados têm vitaliciedade, além das prerrogativas de função. Será que essa lei somente se aplica ao administrador de terceiro escalão?

 

Veja o exemplo recente: o Congresso Nacional aprovou, por maioria qualificada, rejeitando o veto do Presidente, a lei que anistiou as multas eleitorais dos próprios congressistas.

 

A OAB já ingressou com uma Ação Direta perante o STF, para tentar derrubar essa imoralidade.

 

Mas não basta anular essa lei. Eu perguntaria: existe alguma forma de punir os congressistas? Evidentemente não, mesmo porque eles estão escudados nas imunidades parlamentares.

 

No entanto, na forma de governo republicana, todos devem ser responsáveis, aí incluídos governantes e governados. Ninguém pode se colocar acima da lei, nem muito menos acima da Constituição, mas isso ocorre todos os dias, talvez porque já faça parte da nossa cultura.

 

 

 

Outro exemplo: quando um juiz ou tribunal decide um determinado assunto, ninguém ousaria pensar em puni-lo pela sua decisão, porque isso atentaria contra a independência do Judiciário.

 

 Mas eu pergunto: não existem limites para isso? O tribunal pode tomar qualquer decisão, pode prejudicar alguém, pode prejudicar uma pessoa honesta, que está respeitando a lei, e o Tribunal é que está errado, e nada poderá ser feito contra ele? Mesmo quando ficou evidente que o Tribunal estava errado, estava se beneficiando ilegalmente, decidindo em causa própria?

 

O problema, portanto, é a impunidade, porque nossos controles falham, mas não por exclusiva culpa do sistema. Para que possa existir alguma esperança de que nosso sistema jurídico se torne mais justo, é preciso que as pessoas que estejam nas posições de comando em cada Poder, e em cada órgão, não sejam desonestas, para que não continuem acontecendo tantos absurdos, com tanta freqüência.

 

 

* Professor de Direito Constitucional

 

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Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. Poder e Impunidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/poder-e-impunidade/ Acesso em: 26 jul. 2024