Brasil: País das reformas.
Ricardo Bergamini*
“No Brasil defender racionalidade é o caminho mais curto para a solidão e o desprezo geral”. (Ricardo Bergamini).
Em princípios da década de 1960 o quadro institucional brasileiro era francamente desfavorável ao desenvolvimento econômico. Fora os problemas da desordem política, da inflação descontrolada e dos déficits externos, o país se ressentia da falta de leis e instituições adequadas ao seu processo de crescimento. A idéia de que o Brasil reclamava “Reformas de Bases” urgentes transformou-se em slogan demagógico no governo Goulart”, sem que no entanto surgisse qualquer proposição pragmática capaz de ajudar o desenvolvimento.
Na época, da mesma forma que atualmente, a desordem tributária manifestava-se em pelo menos três pontos:
– Na incidência de impostos indiretos em cascatas, tais como os atuais: CPMF, COFINS, PIS/PASEP, etc, representando 80% da arrecadação, da mesma forma que atualmente.
– Na proliferação de impostos destituídos de funcionalidade econômica. Da mesma forma que atualmente não havia nenhuma ligação entre os tributos arrecadados com compromissos com o desenvolvimento. Havia um caixa único onde levava quem obedecesse ao “Príncipe da Época”.
– E finalmente na descoordenação entre uma relação racional entre impostos da União, dos Estados e Municípios. Da mesma forma que atualmente todos os poderes cobravam seus tributos de forma livre e autônoma. A carga tributária crescia sem limites.
Até 1958 o imposto de consumo (posteriormente substituído pelo imposto sobre produtos industrializados) incidia em cascata, e até 1966 a principal fonte de receita estadual, o imposto sobre vendas e consignação, obedecia ao mesmo sistema de incidência. A substituição deste último imposto, a partir de 1967, pelo atual Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com muito maior grau de coordenação interestadual do que o seu antecessor representou um dos passos mais importantes para a melhoria da funcionalidade do sistema fiscal brasileiro.
Além dos impostos injustos e os incidentes em cascata, havia os destituídos de funcionalidade econômica. Deles o mais importante era o “imposto de selo”, o qual não incidia sobre rendas, mercadorias ou serviços, mas sobre contratos. “A Constituição de 1967” aboliu esse tributo, substituindo-o parcialmente pelo imposto sobre operações financeiras (IOF).
Por último, a descoordenação fiscal. “A Constituição de 1946” delimitara as órbitas de tributação federal, estadual e municipal como feudos independentes. O resultado era um sistema de superposições tributárias sem sentido de conjunto e as freqüentes guerras fiscais entre Estados e entre Municípios, cada qual procurando atrair para si, com ofertas de isenções, novas empresas industriais e comerciais. “A Constituição de 1967”, determinando que as regras básicas dos impostos Estaduais e Municipais seriam estabelecidas por leis complementares, e que o Senado Federal fixaria as alíquotas máximas para cada um desses tributos melhorou consideravelmente o grau de coordenação entre os impostos da União, Estados e Municípios.
Cabe ressalvar que qualquer semelhança com o manicômio tributário brasileiro atual não é mera coincidência. Mas sim a constatação da vitória dos estúpidos e imbecis, de todas as correntes ideológicas e partidárias, sobre os racionais, os quais são patrulhados e vigiados diuturnamente, sendo impedidos de assumirem até cargos de síndico de edifícios.
Para finalizar cabe apenas ressaltar que se houvesse sinceridade nas propostas de reforma tributária tão decantadas em prosa e verso desde de 1995, bastaria reeditar o “Capítulo da Ordem Econômica da Constituição de 1967” e estaria tudo resolvido. Seria a vitória da razão e da técnica sobre a estupidez e a imbecilidade generalizada, tão enaltecida e aclamada nos últimos tempos no Brasil.
* Economista, formado em 1974 pela Faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro, com cursos de extensão em Engenharia Econômica pela UFRJ, no período de 1974/1976, e MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC/RJ, no período de1988/1989. Membro da área internacional do Lloyds Bank (Rio de Janeiro e Citibank (Nova York e Rio de Janeiro). Exerceu diversos cargos executivos, na área financeira em empresas como Cosigua – Nuclebrás – Multifrabril – IESA Desde de 1996 reside em Florianópolis onde atua como consultor de empresas e palestrante, assessorando empresas da região sul.
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