Política

A virtude cívica da desconfiança

A virtude cívica da desconfiança

 

Francisco César Pinheiro Rodrigues*

 

 

A desconfiança pode não ser uma qualidade “elegante”, mas ainda é artigo de primeira necessidade, em um mundo dominado pela ganância desonesta — a honesta, tudo bem… — e sua inevitável protetora: a mentira. Seja com palavras ou atos. E, a confirmar a onipresença da mentira acrescente-se que a própria desconfiança, embora salutar, tem que ser “mentirosa”, isto é, disfarçada — “é mera rotina…” —, pois do contrário ofenderia suscetibilidades. Mesmo os ladrões, quando ainda não desmascarados, são muito suscetíveis. A mídia que o diga, com processos em cima.

 

Um falecido tio meu que ocupou, décadas atrás, cargo de relevância no Ministério da Fazenda e por isso era muito “paparicado”, contava um episódio curioso a meu pai. Certo dia, no Rio de Janeiro, então Capital da República, caminhando por uma calçada na companhia de um industrial, parou em uma farmácia para comprar um determinado remédio, ou fortificante, não me lembro. Ao sair com o produto o industrial indagou o que meu tio acabara de comprar. Informado, após um “com licença!”, pegou o vidro, jogou-o no chão, pisou em cima várias vezes e explicou: “Isso aqui não vale nada! É só farinha! Eu mesmo o fabriquei!”.

 

Pelo menos era um industrial não mentiroso com os amigos ou pessoas que admirava. Ganhava pelo menos parte de sua vida iludindo os maníacos por pílulas — eu, por exemplo, não deixo minhas vitaminas — confirmando o que um farmacêutico meu conhecido costumava repetir: “rico não fica sem tomar remédio”. Na certa, esse industrial tranqüilizava a consciência levando em conta que a farinha de trigo, se bem não faz, também não faz mal. Além disso, seu produto atendia a uma necessidade psicológica do consumidor e até mesmo poderia resultar em algum benefício, fruto da auto-sugestão. O “fortificante”, embora placebo físico, pode representar um tônico espiritual. Fé é sempre fé, não importa o mecanismo que a desencadeia. Mas não deixa de ser uma tapeação que o Estado não pode tolerar.

 

Acabar com a falsificação de remédios e vitaminas no Brasil seria fácil e barato. Dispensaria fiscalização. Evitaria o eterno argumento de que “não temos fiscais em número suficiente”. Bastaria o governo atribuir ao Ministro da Saúde, pessoalmente, a responsabilidade de presidir um sorteio, mensal ou quinzenal, de um certo número de produtos vendidos em farmácia. Os produtos “premiados” (ou “azarados”) seriam enviados para um instituto de confiança ( tipo “Adolfo Lutz”) e examinados para ver se sua composição coincide com o mencionado na bula. Não havendo essa coincidência, o laboratório seria lacrado por um, dois ou mais meses, além de condenado ao pagamento de uma multa variável, mas sempre pesada, correspondente ao grau de disparidade entre fórmula e o real conteúdo do frasco ou pílula. Em três tempos desapareceria a falsificação de remédios no Brasil. Mas, como disse, seria preciso que a lei, ou regulamento, dispusesse que haveria responsabilidade pessoal do Ministro no acompanhamento do sorteio e encaminhamento do produto ao laboratório encarregado de verificar a autenticidade do remédio, ou complexo vitamínico. E o diretor do laboratório verificador também teria que ter responsabilidade pessoal no sentido de evitar que algum seu funcionário, mau pago, fosse subornado, porque o cerco financeiro dos falsificadores seria tentador. Se o regramento de tal iniciativa governamental não estabelecer uma responsabilidade pessoal do diretor do laboratório e do Ministro da Saúde, o que será analisado fatalmente não corresponderá ao que está à venda nas farmácias.

 

Medida simples, mas quem se atreve a fazer isso? A idéia tem um grave “defeito”, reconheço: dispensa a criação de um imenso e oneroso Departamento, com a contratação de centenas ou milhares de funcionários de livre nomeação.

 

Mas não foi pensando em remédio que iniciei este artigo. O tema brotou de uma inteligente carta escrita por Antonio Fernando Guimarães, publicada hoje no “Fórum dos Leitores” do jornal “O Estado de S. Paulo”.

 

A. F. Guimarães levanta uma lebre que deve estar meio adormecida na cartola mental de muita gente: o espantoso acúmulo de prêmios da Mega Sena. Argumenta com a lógica estatística ressaltando que “…o prêmio vai sempre para um único acertador e invariavelmente para a Região Norte-Nordeste do País”. Diz, ainda, que a capital de São Paulo “nunca é contemplada pelos sorteios da CEF”, não obstante o número imensamente maior de apostadores. Como não acompanho este tipo de atividade, não sei se Guimarães está bem informado quanto a essa desproporção, a essa relativa raridade do prêmio sair para São Paulo. Também já estranhei, com mera intuição, esse aparente desafio à lei das probabilidades.

 

Essa “lei” matemática tem um precisão que impressiona. Em pesquisas eleitorais é notável o acerto das previsões. A variação de erro é, em média, de 3%. Jejuno em matemática, não sei como isso é possível, mas o fato é que a estatística funciona. O resultado eleitoral coincide com a pesquisa. E por isso seria de boa cautela que a Polícia Federal, ou o Ministério Público Federal (este, de preferência, pela maior presunção de independência) voltasse seus olhos para os sorteios da MEGA SENA, não só se preocupando com a variação de locais onde se realizam os sorteios como também com o lado mais miúdo, concreto, do exame das “bolinhas” em si.

 

O ideal seria que a útil conjetura do Sr. A. F. Guimarães não tivesse sido divulgada pela imprensa — alertando eventuais manipuladores —, mas encaminhado diretamente, em sigilo, à alta direção da Polícia Federal ou Ministério Público Federal, que poderia, sem pré-aviso, recolher as bolinhas decisivas (se é que o sorteio é feito com bolinhas) logo após o sorteio. Haveria, no caso de manipulação, um flagrante. De qualquer forma, a hipótese levantada pelo Sr. Guimarães deve ser objeto de alguma investigação. Espero — ele também espera, porque é um homem íntegro — que as coincidências sejam mesmo coincidências. Ou que nem mesmo haja coincidência. Um levantamento estatístico poderia lançar alguma luz a respeito. Se, porém, estatísticos confiáveis disserem que há “coincidências” ou “zebras” demais, seria o caso de se investigar criminalmente o assunto, inclusive com exame do percurso das somas ganhas, de uma conta bancária para outra, verificando-se se há um “esquema” montado para centralização e posterior divisão do “bolo” entre os mesmos sócios.

 

“Em um determinado país” — fica menos arriscado falar assim — décadas atrás, falava-se, com ou sem razão, que os bilhetes da loteria, sorteados mas não vendidos, eram utilizados por um pequeno grupo de funcionários desonestos, que enriqueciam com a manobra. Se a vigilância nessa área não for muita, manobras semelhantes sempre ocorrerão em todos os países do mundo, ricos ou pobres, porque faz parte da natureza humana a preferência por “atalhos” em busca da riqueza.

 

A respeito de “bolinhas” e jogo de azar, talvez o leitor desconheça o que ocorreu algum tempo atrás na área do chamado “jogo do bicho”. Parece que isso aconteceu no Rio de Janeiro. Uma determinada mulher passou a acertar seguidamente no prêmio mais alto pago por esse tipo de jogo de azar. Como a sorte dela era demais, incompatível com o cálculo das probabilidades — os empresários do bicho podem não entender da alta matemática mas têm um faro agudo — a “cúpula” da contravenção resolveu investigar o assunto sem alarde e acabou descobrindo o segredo de tanta “sorte”: a pessoa responsável pela manipulação das bolinhas escolhia algumas delas, fazia com elas a aposta e em seguida colocava-as dentro de um refrigerador. Na hora do sorteio as bolinhas geladas eram colocadas nos saquinhos pretos de sorteio e, pelo tato, pelo frio, o/a cúmplice só pegava as bolas geladas. Isso explicava a “sorte” da vencedora, que era amiga do idealizador da malandragem. A “cúpula” da contravenção inicialmente deliberou pela eliminação física do traidor, mas como ele era parente de um dos membros da “cúpula”, este indenizou o prejuízo e conseguiu a revogação da pena de morte, com óbvia expulsão do infrator. Li isso já nem sei onde.

 

Encerrando, e repetindo, espero que a estranheza levantada pelo Sr. Guimarães —, aparentemente com certa base matemática —, seja objeto de algum exame. Mas exame honesto, sem más-intenções de fundo eleitoral.

 

Se, de fato, houve só coincidências, essa constatação só beneficiará a CEF, reiterando sua credibilidade perante a população. E na remota hipótese de ter havido manobras “bolísticas” de uma pequena quadrilha, certamente isso não significará culpa automática da alta direção da Caixa. Pessoalmente, não acredito que um presidente dessa instituição se atrevesse a participar de tal loucura. Nem sempre seu presidente sabe de tudo, mas o fato teria uma conseqüência devastadora no que resta de esperança do brasileiro de sair do “sufoco”, mesmo por conta da dança das bolinhas. Que essa dança seja pelo menos decente.

 

(27-9-2006)

 

* Advogado, desembargador aposentado e escritor. É membro do IASP Instituto dos Advogados de São Paulo. Website do autor: http://www.franciscopinheirorodrigues.com.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
RODRIGUES, Francisco César Pinheiro. A virtude cívica da desconfiança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/a-virtude-civica-da-desconfianca/ Acesso em: 06 nov. 2024