Política

A Contra-Reforma

A Contra-Reforma

 

 

Ricardo Bergamini*

 

 

“No Brasil todos mentem para todos o tempo todo. Quem tentar fugir dessa regra será odiado, humilhado e desprezado por todos”.(Ricardo Bergamini).

 

 

Foi a expansão do movimento protestante que motivou o vigoroso ímpeto da profunda reação católica: a Contra-Reforma.

 

 

Papas reformistas

 

O primeiro foi Paulo III (1534-1549), que aprovou os estatutos da Companhia de Jesus e iniciou o Concílio de Trento. Paulo IV (1555-1559) reorganizou a Inquisição e iniciou a publicação do Index.

 

O “Index Librorum Prohibitorum” é o catálogo dos livros cuja leitura é proibida aos católicos. Mais tarde foi criada a “Congregação do Index”, a fim de manter atualizada, mediante revisão periódica, essa lista de “Livros Proibidos”, assim como de impedir a publicação de obras heréticas.

 

 

A Companhia de Jesus

 

Santo Inácio de Loyola foi um fidalgo e militar, de nobre família vasconça. Ferido em ação de guerra (sítio de Pamplona, 1520), sua vocação despertou durante a longa convalescença. Dedicou-se, então, à meditação, à oração e à penitência. Em 1534 fundou a Companhia de Jesus, aprovada pouco depois (1540) pelo sumo pontífice Paulo III.

 

A Companhia de Jesus não foi criada para a meditação, mas para a ação. Os jesuítas “viveram no século” e foram escritores, confessores, professores, missionários (lembrar a notável figura do padre Antônio Vieira). Seus sólidos e profundos conhecimentos, nos mais diversos ramos da cultura, fizeram com que ocupassem lugares de relevo nos colégios e universidades.

 

É aos jesuítas, sobretudo, que se deve a conquista da Polônia e da Alemanha do Sul para os redis da Igreja Católica. Na América e no Oriente, a ação dos jesuítas foi notável, na catequese e na educação dos indígenas: apostolado de S. Francisco Xavier na Ásia oriental e no Japão, apostolado de Anchieta, “missões do Paraguai”.

 

 

A Inquisição

 

A Inquisição tinha sido criada no Concílio de Verona (1183) a fim de combater principalmente as heresias; mas perseguia, também, a apostasia, a bruxaria e a magia. Ela funcionou no Languedoc, na feroz cruzada contra os albigenses (1209-1229); e se estendeu por toda a cristandade. Tendo decaído após a cruel eliminação dos albigenses, a Inquisição foi restabelecida na Espanha onde se tornou instrumento político, mais do que religioso. Ante os progressos da Reforma Protestante, a Inquisição foi restaurada na sua forma primitiva, isto é, sob a direção de Roma. Somente o cruel e famoso inquisidor Torquemada (1420-1498) fez queimar, na fogueira dos autos-de-fé, mais de 8.000 pessoas.

 

A Inquisição agiu, sobretudo, na Espanha e na Itália, onde os heréticos foram impiedosamente eliminados e onde se manteve ilesa a unidade da fé católica. “Umas vezes por fanatismo, outras para servir os interesses da monarquia, a Inquisição mandou à fogueira infinidade de desgraçados”.

 

 

 

O concílio de Trento (1545-1563)

 

 

Convocado por Paulo III, este famoso Concílio Ecumênico reuniu-se, em dezembro de 1545, em Trento (no Tirol italiano). Compareceram representantes da Itália, Espanha, França e Alemanha.

 

O Concílio inaugurou-se em 1545 e terminou 18 anos mais tarde, em 1563. Houve, porém, duas longas interrupções: primeiro por quatro anos (1548-1551), por causa da peste irrompida em Trento (O Concílio transferiu-se para Bolonha) e, a seguir, da pressão política exercida pelo imperador Carlos V; depois por nove anos (1552-1562), por causa das guerras religiosas na Alemanha.

 

 

* Economista, formado em 1974 pela Faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro, com cursos de extensão em Engenharia Econômica pela UFRJ, no período de 1974/1976, e MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC/RJ, no período de1988/1989. Membro da área internacional do Lloyds Bank (Rio de Janeiro e Citibank (Nova York e Rio de Janeiro). Exerceu diversos cargos executivos, na área financeira em empresas como Cosigua – Nuclebrás – Multifrabril – IESA Desde de 1996 reside em Florianópolis onde atua como consultor de empresas e palestrante, assessorando empresas da região sul..  Site: http://paginas.terra.com.br/noticias/ricardobergamini

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BERGAMINI, Ricardo. A Contra-Reforma. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/a-contra-reforma/ Acesso em: 06 out. 2024