Podem-se mencionar como dois marcos dos Direitos Humanos a Lex Canuleia (
A Wikipédia ( http://pt.wikipedia.org/wiki/Lex_Canuleia) informa:
Lex Canuleia é a lei, entre os romanos, que passou a permitir o casamento entre plebeus e patrícios. Seu principal objetivo era o de fortalecer a classe patrícia. Pois essa lei só funcionava se um patricio em decadência se casasse com uma plebeia em ascessão económica.
Em http://www.marcius.felix.nom.br/TimeLine.php lemos sobre a Lex Ogulnia:
É aberto aos pebleus acesso aos cargos religiosos.
Essas leis representaram o resultado mais relevante da pressão dos plebeus, que, inconformados com o tratamento desigual que vinham sofrendo por parte do governo dos patrícios, abandonaram em massa a cidade de Roma e se retiraram para o Monte Sagrado. Ao final da negociação que se estabeleceu, os plebeus adquiriram o direito de eleger um tribuno, com direito de veto, para representá-los no Senado. A partir daí começou a participação efetiva dos plebeus no governo da época (
Observe-se que a Lex Canuleia veio somente 50 anos depois da conquista democrática e a Lex Ogulnia 195 anos depois. Podemos concluir que, naqueles tempos recuados da História, a democracia estava longe de ser uma realidade e os poucos avanços tardavam a se concretizar…
Atualmente, quando tudo deve acontecer numa velocidade muito maior, não se pode esperar um lapso de tempo tão grande para que as melhoras ocorram…
É preciso que em termos de Direitos Humanos se adotem medidas para aplicação a curto prazo. A cidadania tem de se tornar uma realidade.
Cabe ao legislador implementar essas mudanças. No entanto, se ele se omite, cabe ao Judiciário suprir essa deficiência adaptando as leis vigentes às necessidades do momento.
O que não se pode admitir é a permanência de meia-cidadania, que, infelizmente, no nosso país, ainda é uma realidade para grande parte da população.
Nossa Constituição Federal permanece, em determinados pontos, como mera obra literária ou, numa visão mais benevolente, um valioso programa para o futuro.
É preciso colocar em prática as vastas promessas de igualdade e justiça social.
Isso caso queiramos evitar os questionamentos violentos dos marginalizados socialmente, quais sejam os sem-terra, os presidiários e os jovens e crianças que aderem ao crime organizado por falta de oportunidade dentro da sociedade sadia…
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).