A nossa legislação permite ao juiz da ativa ou aposentado o exercício acumulado de um cargo ou função de professor (art. 95, parágrafo único, I, da CF).
Permite também ao juiz aposentado ou exonerado o exercício da advocacia, com as restrições do inciso V do mencionado artigo.
Entre nós, quem ingressa no Judiciário (se na 1ª instância, através de um concurso público) é presumido preparado para o magistério (pelo menos, nas faculdades particulares, onde as contratações são livres) e para a advocacia (não tendo de submeter-se ao exame de ordem).
Com a única finalidade de informar os prezados Leitores pretendo mostrar-lhes uma realidade diversa da nossa.
Para ser professor universitário na França, o nível de estudos universitários é muito superior ao que se exige para ingresso na magistratura. Tratam-se de duas profissões totalmente diferentes, em que as exigências para o ingresso são diversas.
Há, sim, juízes-professores. São aqueles cedidos pela magistratura a determinadas entidades como a Escola Nacional da Magistratura.
Quanto ao exercício da advocacia de 1ª instância, naquele país, as exigências são específicas. No meu livro A Justiça da França – um modelo em questão, LED, 2001, trato do assunto:
Onde há Corte de Apelação existe um Centro de Regional de Formação de Advogados (CRFPA) e, para ser advogado, além das exigências corriqueiras, o candidato, regra geral, deve freqüentar um curso de 1 ano em um CRFPA. Após, trabalha como estagiário durante 2 anos e, somente assim, pode se inscrever como advogado em algum “barreau”.
Parece-me que, se algum juiz francês aposentado resolver se tornar advogado de 1ª instância terá de submeter-se ao caminho normal de passar pelos 3 anos de preparação…
Voltemos, contudo, à nossa realidade brasileira.
Pessoalmente, não vejo como o trabalho do juiz (da ativa ou não) seja incompatível com o exercício do magistério.
O único argumento em contrário seria o da concorrência aparentemente desleal com os professores que vivem exclusivamente do magistério. Todavia, com a exigência cada vez mais forte de mestrado ou doutorado para os professores universitários, a tendência é de que somente mestres e doutores tenham espaço no magistério superior.
Quanto ao exercício da advocacia por juízes aposentados diz-se que esses profissionais têm mais chance que os advogados que sempre viveram da advocacia. Mas, será verdade?…
Mas, de qualquer forma, as coisas vão evoluindo…
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).