Judiciário

Grandes metas para o Judiciário em 2006

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, a partir de 23/12/2005, ( www.cnj.gov.br/pages/anonimo/noticias.htm) um informativo intitulado Proibição do nepotismo é principal ação do CNJ nos seis primeiros meses de funcionamento. Desse texto, pincei o final:

 

Além disso, segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, 2006 será o ano em que o Conselho poderá planejar estrategicamente a própria carreira do Judiciário, desde a formação das bancas de concurso e os requisitos para ingresso na magistratura, até os cursos de aperfeiçoamento e a Escola Nacional da Magistratura.

 

“Acredito que o próximo ano será focado para as duas grandes missões do CNJ: a agilização da prestação jurisdicional e ampliação do acesso à Justiça”, afirmou ele.

 

Neste ponto, há um consenso entre os membros do Conselho. O conselheiro Jirair Meguerian acredita que o principal e o mais difícil desafio a ser suplantado pelo CNJ é o da morosidade da Justiça. “A lentidão é fruto mais da legislação processual e da exagerada possibilidade de recursos do que do mau funcionamento do próprio Judiciário. Ocorre que a sociedade não quer imputar responsabilidades, quer ver soluções, daí a importância desse fato, constituindo-se no maior e mais difícil desafio a ser enfrentado pelo Conselho”, justifica Jirair.

Analisemos cada um dos pontos importantes do texto:

 

1) formação das bancas de concurso.

 

Normalmente, os membros das bancas são magistrados e advogados com grande experiência no magistério jurídico.

 

Não faço idéia do que possa ser melhorado nesse ponto.

 

Quanto às provas, acredito que devam ser menos teóricas e mais voltadas para a prática, já antecipando o que os futuros magistrados terão a fazer no dia-a-dia. Verifico que a supervalorização dos conhecimentos teóricos (muitos dos quais absolutamente inúteis) gera a aprovação de candidatos sem vocação para a magistratura e elimina muitos vocacionados. Deve-se lembrar que o trabalho do juiz não exige genialidade nas abstrações jurídicas, mas sim o que disse NELSON VILLA VERDE COELHO DE MAGALHÃES (professor de Processo Penal): um bom juiz deve ter 50% de conhecimento jurídico e 50% de bom-senso.

 

2) requisitos para ingresso na magistratura.

 

Na minha monografia A Psicologia do Juiz digo:

A forma mais usual de ingresso na magistratura no Brasil é através de concurso público de provas e títulos, oportunidade em que os candidatos participam de provas escritas e orais de Direito e apresentam títulos relacionados a essa área, submetendo-se também a um exame psicotécnico e a uma entrevista. (A banca examinadora é quem avalia os candidatos e, quanto ao exame psicotécnico, apesar de realizado por uma comissão de psicólogos, seu parecer é adotado ou não pela banca examinadora segundo seu livre convencimento.)

 

O exame psicotécnico deveria ser erigido à categoria de prova eliminatória, como acontece, por exemplo, no Rio Grande do Sul, pois é através dele que se avalia a vocação dos candidatos, não sendo concebível que alguém ingresse na carreira sem vocação comprovada.

 

O exame psicotécnico deve ser colocado no nível das demais provas, justamente para selecionar os verdadeiramente vocacionados.

 

A verdade é que há um disfarçado (mas forte) preconceito contra a ingerência dos psicólogos nos concursos, fruto de desinformação (e de uma certa arrogância).

 

Esse é um dos requisitos para ingresso na magistratura que acredito importante. Em caso contrário, o recrutamento continuará selecionando muitos eruditos não vocacionados…

 

3) cursos de aperfeiçoamento.

 

Infelizmente, os cursos nas Escolas Judiciais têm duração muito curta para os iniciantes na carreira e são praticamente inexistentes para os magistrados em atividade.

 

Lembro-me, com pena, da afirmação lastimosa do Diretor de uma Escola Judicial quanto à insignificância da verba destinada a ela, que se resumia ao mínimo para não fechar as portas.

 

As Escolas Judiciais deveriam ter autonomia financeira e um corpo de profissionais (do mais graduado ao mais humilde) com dedicação exclusiva.

 

4) Escola Nacional da Magistratura.

 

Deve atuar nela uma equipe com dedicação exclusiva, como acontece com a ENM francesa.

 

5) agilização da prestação jurisdicional.

 

A agilização da prestação jurisdicional depende, dentre outros fatores, de: a) mudança da legislação processual; b) investimento em equipamentos; c) seleção de funcionários mais qualificados do que aqueles que em geral atualmente são recrutados; d) conscientização de todos os operadores do Direito de que devem-se procurar as soluções práticas e, sobretudo, a conciliação.

 

Infelizmente, ainda há muito, no dia-a-dia do foro, de preciosismos, detalhismos, formalismos, pouca praticidade e, em muitos casos, declaradas manobras procrastinatórias…

 

6) ampliação do acesso à Justiça.

 

O acesso à Justiça pode ser ampliado imensamente outorgando-se ao Ministério Público maior leque de competências para, em poucas ações, resolver os problemas de milhares de pessoas.

 

É preciso nos conscientizarmos de que o importante é, acima de certos princípios ultrapassados de tipo privatístico, resolver os problemas das pessoas.

 

A leitura de autores como MAURO CAPPELLETTI é o melhor conselheiro nesses casos.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Grandes metas para o Judiciário em 2006. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/grandes-metas-para-o-judiciario-em-2006/ Acesso em: 26 jul. 2024