Judiciário

Cursos sobre o Judiciário

 

O Departamento Internacional da Escola Nacional da Magistratura (ENM) francesa mantém uma programação anual de cursos para magistrados (juízes e membros do Ministério Público) estrangeiros.

 

Preocupa-se em realizar cursos (até com extensa carga horária) sobre o Judiciário do país.

 

Quando lá estive em outubro-novembro/1999, freqüentei um curso de quase 2 meses de duração denominado Présentation des institutions judiciaires françaises (Apresentação das Instituições Judiciárias Francesas). O curso consta de 2 seções distintas: na primeira assistimos a palestras diárias sobre temas relacionados ao Judiciário; na segunda os estagiários foram divididos em grupos de dois e encaminhados a vários órgãos jurisdicionais para acompanhamento diário das atividades jurisdicionais. Assim, após o aprendizado meramente auditivo, entregam os estagiários ao aprendizado visual. De que adiantaria simplesmente ouvir falar do Judiciário sem o ver em funcionamento?

 

Entendem que as informações superficiais pouco ou nada resolvem.

 

No Brasil, parece que já existe algum curso regular sobre o Judiciário, resumindo-se, pelo que deduzo, a nível de palestras, mas sem a Segunda parte que mencionei acima.

 

Todavia, o que normalmente acontece são seminários esporádicos, de curta duração, sobre assuntos específicos, como, por exemplo, a Reforma do Judiciário.

 

Um parêntese:

 

Como se sabe, antes da Constituição de 1988, o Judiciário era uma entidade descaracterizada e amorfa, posta de joelhos à força. Com a edição da Constituição cidadã, o Judiciário pôs-se de pé e de cabeça erguida. Sobretudo, todavia, depois da Emenda Constitucional 45/2004 o Judiciário passou a contar com a base legal necessária para se modernizar rapidamente.

 

Dentre as mudanças constitucionais recentes as mais relevantes são as elencadas no art. 93, que relacionam os princípios a serem aplicados à instituição.

 

Quanto aos cursos, destaco 2 pontos:

 

1 – o conteúdo programático: além de outros tópicos importantes, deve aprofundar a análise dos princípios do art. 93 e o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na evolução do Judiciário;

 

2 – o corpo docente: deve ser formado por:

 

2.1 – juízes de cada um dos segmentos do Judiciário

2.2 – advogados

 

2.3 – membros do Ministério Público

 

2.4 – professores de Direito

 

2.5 – profissionais da imprensa e outros segmentos

 

Destaco a importância ouvirmos o que os não-juízes pensam a nosso respeito. Para tanto essa escolha deve recair em profissionais de reconhecida independência.

 

Utopia?

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

 

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Cursos sobre o Judiciário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/cursos-sobre-o-judiciario/ Acesso em: 20 jan. 2025