Filosofia do Direito

Essa tal felicidade

Resumo: O conceito de felicidade ainda hoje desafia os pensadores e, obteve variadas definições ao longo da trajetória histórica. De qualquer forma, encarar o tema continua sendo objeto de estudo, até mesmo do Direito que cogita sobre o direito à felicidade.

Palavras-Chave: Filosofia. Sociologia. Direito. Direito à felicidade. Direitos Fundamentais.

Você é feliz? Você sabe o que é felicidade? Muito provavelmente, cada pessoa tenderá responder a estas perguntas de formas diferentes e diversas.

A felicidade é algo subjetivo e intransferível. Mas, existe a noção de felicidade que pertence ao senso comum e que é compartilhada pela grande maioria das pessoas. Felicidade experimentou também uma evolução histórica e, a filosofia particularmente se debruçou sobre o tema e, acarretou as primeiras e importantes reflexões sobre a ética ainda na Grécia Antiga.

A mais antiga referência à felicidade consta de um fragmento de Thales de Mileto que viveu nas derradeiras décadas do século VII antes de Cristo. “É feliz quem tem corpo são e forte, boa sorte e alma bem formada”. Em grego, a felicidade é chamada de eudaimonia, ou seja, significa um bom demônio, que é uma espécie de semideus ou gênio que acompanhava os seres humanos. Ser feliz correspondia a ter um bom demônio que era relacionado com a sorte de cada pessoa.

Desta forma, quem tivesse um mau demônio, era fatalmente infeliz. O pensamento grego desenvolvido entre os séculos 10 antes de Cristo a 5 antes de Cristo tendia a considerar os maus demônios mais frequentes do que os bons e, até apresentava um certo pessimismo sobre a existência humana.

Esse pessimismo é bem ilustrado por um antigo provérbio grego, segundo o qual “a melhor de todas as coisas é não nascer”. Foi a filosofia que rompeu com esse pessimismo e, procurou fixar orientações para que o homem encontrasse a felicidade.

E, Demócrito de Abdera julgava que a felicidade era ” a medida do prazer e a proporção da vida”, e para galgá-la, o homem precisava deixar de lado as ilusões e desejos e alcançar a serenidade. Enfim, era a filosofia o principal instrumento para esse processo.

Com Sócrates conhecemos novo rumo para entender a ideia de felicidade e que não se relacionava apenas à satisfação dos desejos e necessidades do corpo, pois, para ele, o homem não era só o corpo, mas, principalmente, a alma. E, assim, a felicidade era o bem da alma que só podia ser atingido através da conduta virtuosa e justa.

Afinal, para Sócrates, sofrer uma injustiça era melhor do que praticá-la e, por essa razão, certo de estar sendo justo, não se intimidou nem mesmo diante da condenação à morte pelo tribunal ateniense. E bebeu a cicuta que o matou de forma resignada.

Entre os discípulos de Sócrates, houve Antístenes que acresceu um pessoal enfoque sobre a noção de felicidade, considerando que o homem feliz é o homem autossuficiente. Essa autossuficiência, que em grego se chama autarquia, continuará diretamente vinculada à felicidade nos anos seguintes. Foi o maior discípulo de Sócrates, Platão que considerava que todas as coisas têm sua função.

Assim, como a função dos olhos, é enxergar, dos ouvidos é ouvir, e da alma é ser virtuosa e justa, de modo que exercendo a virtude e a justiça, a pessoa obtém a felicidade. Quando estudamos a virtude, a justiça e harmonia que são elementos integrantes de uma parte da Filosofia, chamada Ética. E que se dedica a investigação dos costumes e procura identificar o bom e o mau.

Importante destacar que para Platão, a ética não se limitava apenas aos negócios privados, devendo ser posta em prática também nos negócios públicos. Assim, Platão entendia que a função do estado era tornar os homens bons e felizes.

A vinculação íntima existente entre Ética e Política ainda foi mais explicitada na obra de um discípulo de Platão, Aristóteles que escreveu uma obra intitulada Ética a Nicômaco[1] (que é o nome de seu filho, a quem a obra foi dedicada), foi amigo de seu mestre, mais amigo de verdade.

E, criticou respeitosamente o idealismo de Platão, reconhecendo a necessidade de elementos indispensáveis para o conceito de felicidade, como a boa saúde, a liberdade (em oposição à escravidão) e uma boa situação socioeconômica para alguém ser realmente feliz.

O homem como animal racional, Aristóteles concluiu que a maior virtude da alma racional é o exercício do pensamento, se só por ele, se consegue chegar à felicidade que se identifica com a atividade pensante do filósofo, a qual, inclusive, aproxima o ser humano da divindade. Para Aristóteles, o mais proeminente dos filósofos metafísicos, a felicidade é o maior desejo dos seres humanos. A propósito, Aristóteles considerou a política como extensão da ética e, assim, para ele também é uma função do Estado criar condições para que o cidadão seja feliz.

Após Alexandre, o Grande, no mundo helênico desenvolveram-se três escolas filosóficas que vão se estender até o final do Império Romano, as chamadas filosofias helenísticas.

Todas estas, por caminhos diferentes, chegam à conclusão de que, para ser feliz, o homem deve ser não só antossuficiente, mas desenvolver uma atitude de indiferença, de impassibilidade, em relação a tudo ao seu redor. Portanto, a felicidade, para essas filosofias, era a apatia, palavra que naquela época, não possuía o sentido patológico que tem hoje.

Outros filósofos do mundo helênico, lembremos de Epicuro que deixava claro que a noção de apatia[2] não significava abdicar ao prazer. Pois o prazer era essencial à felicidade de Epicuro e, cuja filosofia também é bem conhecida como hedonismo.

Epicuro esclarece em uma carta a um discípulo, que não se refere ao prazer dos dissolutos e dos crápulas e, sim, da impassibilidade que liberta dos desejos e das necessidades.

Maria Berenice Dias indicou que há vinte e três séculos Epicuro já afirmava que o propósito da filosofia é propiciar uma vida feliz. Dizia ele que, dentre os desejos, há os que são naturais e os que são inúteis. Dentre os naturais, há uns que são necessários e outros, apenas naturais. Dos necessários, há alguns que são fundamentais para a felicidade. E, concluiu: não existe vida feliz sem prudência, beleza e justiça e não existe prudência, beleza e justiça sem felicidade.

Enfim, com fim do mundo helênico e, ipso facto, advento da Idade Média, a felicidade praticamente desapareceu da pauta de estudo da filosofia. Estado relacionada à vida do homem neste mundo, tanto que não interessou aos filósofos cristãos.

Enfim, para a filosofia cristã muito maior valor do que a felicidade, tem a salvação da alma. Somente na Idade Moderna[3], filósofos como John Locke[4] e Leibniz[5] identificaram a felicidade como prazer duradouro e, mais tarde, Immanuel Kant na obra “Crítica da razão prática” definiu a felicidade como ” a condição do ser racional no mundo, para que, ao longo da vida, tudo acontece, de acordo com seu desejo e vontade.

Para Kant[6], como a felicidade situa-se no âmbito do prazer e do desejo, em nada tem a ver com a Ética, não sendo um tema de interesse para a investigação filosófica. A felicidade, por esse ponto de vista, passa então a não mais consistir na satisfação das necessidades, tendências e impulsos humanos, mas simplesmente a se constituir em um conceito do mundo moral.

Ganhou destaque no pensamento político a busca da felicidade que passou a ser considerada um direito do homem[7], conforme consta consignado na Constituição dos EUA de 1787 e foi redigida sob a égide do Iluminismo[8].

No Brasil, foi erigido ao predicado de princípio por força de julgamento do Colendo STF[9], no caso emblemático do julgado concernente à união homoafetiva (ADPF 132, Relator (a): Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2011), ao se reconhecer a constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o entendimento do STF, o princípio constitucional da busca da felicidade decorreria implicitamente do sistema constitucional vigente e, em especial, do princípio da dignidade da pessoa humana.

O axioma principiológico da busca da felicidade, segundo afirmação do ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, estava latentemente presente em tudo que analisava. Na época, acreditava o Ministro que o referido preceito iria se avultar na compreensão dos juristas brasileiros.

Para Nietzsche, em vez disso, a felicidade é força vital, espírito de luta contra todos os obstáculos que restrinjam a liberdade e a autoafirmação. Então, ser feliz é ser capaz de provar dessa força vital, através da superação de dificuldades e criando formas diferentes de viver.

Para Hegel, só é feliz aquele que se resigna a uma vida furtiva e se conforma a viver de uma forma simples e sem acontecimentos grandiosos. Existem outras filosofias para as quais existe a negação a priori da possibilidade de felicidade.

Se como nos disse Sartre, “A existência precede a essência”, é o próprio homem quem constrói os sentidos da vida, e, por conseguinte da própria felicidade. Assim, não podemos ignorar o sofrimento humano, a angústia interior, a exploração social.

Para Ortega y Gasset, a felicidade é definida quando “a vida projetada” e a “vida real” coincidem. Ou seja, quando a vida que desejamos coincide com o que realmente somos.

Este filósofo observou que se nos perguntarmos o que é felicidade, encontraremos facilmente uma primeira resposta: a felicidade consiste em encontrar algo que nos satisfaça plenamente. Todos os seres humanos têm potencial e desejo de ser feliz. Isto quer dizer que cada um define o que irá fazê-lo feliz; se conseguir construir a sua vida de acordo com os seus desejos, será feliz.

Já na filosofia inglesa, do século XX, nova reflexão sobre o tema foi trazida por Bertrand Russel que dedicou especialmente a obra intitulada ” A conquista da felicidade”[10], usando o método da investigação lógica para concluir que é necessário alimentar uma multiplicidade de interesses e de relações, com coisas e com as outras pessoas. Em síntese, para Russel[11], a felicidade é a eliminação do egocentrismo.

Contemporaneamente, o filósofo espanhol Julián Marías dedicou outra obra notável intitulada “A felicidade humana”[12] onde traçou a trajetória história desse conceito, desde a Antiguidade Clássica aos presentes dias, ressaltando que a ausência de reflexão sobre o tema no mudo contemporâneo[13] talvez revele um sintoma de como o atual mundo é muito infeliz.

A própria noção de felicidade parece conter em si mesma, o pressuposto da sua não existência no mundo. Portanto, a felicidade deve ser conquistada, mas no atual sistema de consumidores, vendem-se promessas de promessas de algo que nos fará no sentir melhor.

O mercado, em teoria, deveria aspirar a satisfazer todas as necessidades humanas. A missão de satisfazer os consumidores é, na realidade, o maior pesadelo do mercado. E, aí, a propaganda torna sedutora a ideia e encoraja tanto ao consumo.

Afinal, como bem afirmou Zygmunt Bauman a sociedade líquida é aquela onde nada permanece por muito tempo. E, vivemos num mundo de constante novidade, em que envelhecemos mais celeremente do que outrora. Eis aí, o espaço vazio, que Gramsci[14] apud Bauman definiu como interregno em que as velhas regras desapareceram e, as novas regras nem foram inventadas. E, temos então, um oceano profundo de ansiedade.

Para Slavoj Zizek[15] a felicidade é uma questão de opinião e, não, de verdade. considera como produto de valores capitalistas que prometem implicitamente a satisfação através do consumo. Porém, o ser humano perdura em ser um eterno insatisfeito porque na realidade não sabe o que quer.

No dia 20 de março é comemorado o dia internacional da felicidade, e sobre tal tema, Freud afirmou que o homem anseia pela felicidade e que esta, advém da satisfação de prazeres[16]. As coisas que fazem bem provêm da satisfação repentina ou necessidades de provar suficiência.

Para Leandro Karnal, a felicidade é um processo de construção histórica que depende de nossas escolhas feitas durante a vida e, cita: “não acredito em destino, acredito em esforço, em construção”.

“Neste lugar de encontro, não há ignorantes absolutos, nem sábios absolutos: há homens que, em comunhão, buscam saber mais” disse Paulo Freire. Esse lugar de encontro deve ser onde mora a felicidade.

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[1] Em Aristóteles, toda racionalidade prática é teleológica, quer dizer, orientada para um fim (ou um bem, como está no texto). À Ética cabe determinar a finalidade suprema (o summum bonum), que preside e justifica todas as demais, e qual a maneira de alcançá-la. Essa finalidade suprema é a felicidade (eudaimonia), que não consiste nem nos prazeres, nem nas riquezas, nem nas honras, mas numa vida virtuosa. A virtude, por sua vez, se encontra no justo meio entre os extremos, e será encontrada por aquele dotado de prudência (phronesis) e educado pelo hábito no seu exercício. Destaque-se que a ideia de virtude, na Grécia Antiga, não é idêntica ao conceito atual, muito influenciado pelo cristianismo. Virtude tinha o sentido da excelência de cada ação, ou seja, de fazer bem feito, na justa medida, cada pequeno ato (além disso os valores da altura e local em que ele escreveu tal obra eram bem diferentes dos leitores atuais; a palavra bem ou mal por exemplo apresenta significados totalmente opostos).

[2] Para o estoicismo, a apatia define-se como ausência de paixão e permite a liberdade, mesmo sendo escravo. A atual definição de apatia segue o estoicismo e caracteriza-se por um estado de indiferença ou imperturbabilidade perante os acontecimentos. Apatia é uma condição psicológica designada por um estado emocional de indiferença. É a falta de emoção ou motivação de um indivíduo perante algo ou alguma situação, tendo como algumas das suas características o desgaste físico, a inércia, a fraqueza muscular e a falta de energia (letargia). A palavra apatia tem origem no grego apátheia, onde páthos que remete para “aquilo que afeta o corpo e a alma”. É o estado de uma alma indiferente, que não é suscetível de se emocionar por falta de sensibilidade ou de sentimento.

[3] A partir da Idade Moderna, a “era das luzes” colocará a possibilidade da total felicidade humana, na racionalização e nas convicções do poder da ciência. Através da racionalidade, entendida aqui, como razão científico-controladora; seria possível uma dominação tanto da natureza quanto do próprio homem. O avanço das ciências experimentais que culminaria com a Revolução Científica, e o Iluminismo (século XVIII); desembocaria por fim no Positivismo (séculos XIX).

[4] A expressão ‘busca da felicidade’ no seu contexto político veio da Declaração de Independência dos Estados Unidos, cujo principal redator, Thomas Jefferson, foi buscá-la no livro “An Essay Concerning Human Understanding” (Um Ensaio sobre a Compreensão do Ser Humano), de 1681, do filósofo inglês John Locke (1632-1704), onde Locke afirma que ‘todos os indivíduos possuem certos direitos naturais que incluem o direito à vida – entendido como a autopreservação – e o direito da busca da felicidade – entendida como o direito à propriedade privada’.

[5] A razão e a vontade dirigem a felicidade. Leibniz professa um idealismo racional, marcando a reflexão consciente dos fins e das leis de uma vida racional. A felicidade não pode prescindir do instrumento da razão. A lei moral quer que o homem cumpra sua obra de ser inteligente e livre, seguindo a razão.

[6] Em Kant, a doutrina da felicidade doutrina da felicidade parece n parece não possuir qualquer relação com a doutrina moral, uma vez que, enquanto os princípios, uma vez que, enquanto os princípios empíricos, por um lado, representam todo o fundamento da primeira, por outro, não constituem sequer o mínimo complemento da segunda. A doutrina moral parece não possuir qualquer relação com a doutrina da felicidade, precisamente porque esta última encontra-se relacionada com a experiência, pois, apenas se pode saber o que o conceito de felicidade contém pelo que poderá ser aprendido através ser aprendido através da experiência, daí ser absurdo procurar princípios a priori, tendo em vista a fundamentação de tal conceito.

[7] Se há algo fácil de compreender nos enigmas do direito à felicidade é que ele se presta a reduzir a dor e o sofrimento na maior medida possível daqueles grupos ou pessoas que sentem com intensidade o fardo pesado da injustiça. O art. 3º, I, da Constituição, apresenta como um dos objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária. É um comando que reclama concretização.

O direito à felicidade tem sido a forma genuinamente brasileira de enxergar a dignidade da pessoa humana. Léopold Sédar Senghor disse que, se a razão é europeia, a emoção é africana. É o nosso caso. Uma nação impregnada do DNA africano, majoritariamente negra, construiu um jeito de ser único e, como a Constituição também é cultura, essa realidade termina influenciando a hermenêutica do STF.

Feliz do povo que tem originalidade e sábio é o país que conhece e reconhece a sua própria história. Para a Corte Constitucional sul-africana, dignidade é o ubuntu, o compromisso africano ancestral que conecta a comunidade construindo laços de irmandade e proteção recíproca, estimulando uma compreensão coletivista da existência. Para nós, brasileiros, dignidade é felicidade, vista como o sentido da vida, uma vida que, segundo a própria Constituição, há ter qualidade (art. 225, caput).

Nos julgamentos da Consulta, pelo TSE, e da ADI 4275, pelo STF, consolidou-se a integração ao constitucionalismo brasileiro clássico que nasceu mergulhado no compromisso de consideração aos projetos de felicidade das pessoas. Falar do direito à felicidade é falar das raízes do nosso constitucionalismo. In: LEAL. Saul Tourinho. Direito à felicidade resgata as raízes do constitucionalismo brasileiro Disponível em:  https://www.migalhas.com.br/coluna/conversa-constitucional/275613/direito-a-felicidade-resgata-as-raizes-do-constitucionalismo-brasileiro Acesso em 22.01.2022.

[8] As luzes do Iluminismo francês consagradas por certa história da filosofia foram indubitavelmente as masculinas. As presenças de Voltaire, Rousseau e Diderot nas pesquisas e nas obras sobre o período são quase absolutas. A finalidade é explorar as luzes francesas, particularmente, a questão ética da felicidade, pelo olhar de uma razão tão ilustrada quanto a de Voltaire, Rousseau ou Diderot, porém de saiotes e espartilho: o pensamento de Émilie du Châtelet (1706-1749). Pouco conhecida pelo público brasileiro e menos estudada ainda pelos dix-huitièmistes locais, madame du Châtelet, marquesa de berço, escreveu, por volta de 1746, um Discurso sobre a felicidade.

[9] O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem proferido decisões paradigmáticas tomando a felicidade como fundamento. “Busco aplicar, nos processos que me são distribuídos, não apenas o resguardo daqueles direitos fundamentais que se impõem pela sua obviedade, mas também alguns outros que, embora implícitos, são assegurados tanto por princípios gerais do direito quanto pela dignidade da pessoa humana”, relata a ministra do STJ Nancy Andrighi. Para ela o “Estado-juiz” tem participação indireta na construção da felicidade individual. “Apenas propicia as ferramentas básicas para essa construção.”

[10] Outra das virtudes indispensáveis ??para conquistar a felicidade, diz Russell, é a resignação. Talvez seja mais preciso falar “aceitação”. A vida traz situações que são inevitáveis ??e impossíveis de resolver. A morte, a doença incurável ou as perdas definitivas poderiam ser exemplos.

[11] A própria vida de Bertrand Russell demonstra algo que ele afirmou mais tarde: a felicidade é uma conquista. Não é dada por geração espontânea, nem vem de fora. A capacidade de ser feliz é precisamente isso: uma capacidade que deve ser trabalhada, cultivada e realizada.

[12] O filósofo espanhol Julían Marías (1914–2005) define a felicidade como o “impossível necessário”. Pode parecer aí que o homem somente alcançaria a felicidade se todos os fatores da sua vida fossem favoráveis ao que ele quer fazer. Diz Marías que não, pois o ser humano deseja coisas contraditórias. A vida humana consiste, assim, em uma pluralidade de trajetórias que, de certo modo, se excluem umas às outras — algumas eu realizo, outras não.

[13] A filosofia contemporânea ainda não teve a maneira adequada de analisar a noção e a evolução conceitual de felicidade na perspectiva marxista, nos limites em que esta possa servir para descrever situações humanas e orientá-las. Enfim, a filosofia marxista representa um vivo protesto contra a alienação do homem contra sua perda de si mesmo e contra sua transformação em objeto.

[14] Ao mostrar que não existe ética independente dos interesses fundamentalmente econômicos dos homens, Marx admite que numa sociedade dividida em classes não existe uma ética acima dessas classes. O que existe é um conceito de felicidade em forma de ideologia que expressa interesses da classe dominante.

[15] É professor do Instituto de Sociologia e Filosofia da Universidade de Ljubljana e diretor internacional da Birkbeck, Universidade de Londres. Trabalha em temas como filosofia continental, teoria política, estudos culturais, psicanálise, crítica de cinema, marxismo, hegelianismo e teologia.

[16] O conceito freudiano de felicidade é ao mesmo tempo a obtenção de prazer e evitação de desprazer. Assim, todos os homens desejam a felicidade, obter prazer intenso e interminável, e a ausência completa de desprazer.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. Essa tal felicidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/filosofiadodireito/essa-tal-felicidade/ Acesso em: 03 out. 2024