Direito Empresarial

O Estatuto do Empresário em dificuldades financeiras

Robson Zanetti*

 

 

Nosso legislador procura proteger determinadas categorias de pessoas por questões de interesse público, assim faz ao favorecer os idosos lhes fornecendo um merecido estatuto.

 

O Estatuto do Idoso tem a finalidade de proteger as pessoas com idade avançada permitindo, entre outros, que estas pessoas tenham uma prioridade no julgamento de suas causas. Presume-se que estas pessoas merecem um tratamento especial porque o julgamento de suas causas pode ocorrer somente após seu falecimento e elas assim não viriam a se beneficiar do resultado.

 

Lógica semelhante para que deveria ser aplicada aos empresários em dificuldades financeiras, os quais não deveriam esperar pela sua “morte”, que se dá com a falência, para muitas vezes receberem seus créditos. O credor em dificuldades financeiras deveria ter prioridade no julgamento das ações em que é beneficiário de alguma prestação ou poderá ser. Neste sentido, o titular de um crédito decorrente de precatório deveria ter prioridade no seu recebimento, já que o recebimento em data distante poderia não lhe ser útil se sua falência viesse a ser declarada, porém, seu recebimento de forma prioritária poderia ser motivo de sua recuperação. Da mesma forma, o empresário em recuperação judicial deveria ter prioridade no julgamento das causas em que pode obter algum benefício, pois uma vitória em determinada ação poderia representar sua recuperação.

 

A dificuldade financeira do empresário certamente que teria que ser comprovada e esta comprovação se dá mediante os processos de recuperação judicial, seja ela a judicial como a extrajudicial.

 

O empresário em dificuldades financeiras tem que ter mecanismos para se recuperar e sem dúvida o privilégio no recebimento de seus créditos e no julgamento das ações que lhe tragam benefícios constituí-se num mecanismo jurídico de recuperação.

 

Se não for elaborado um estatuto ou mesmo que o venha, o empresário em dificuldades não pode esperar por este tempo, assim, uma atitude positiva do nosso Judiciário nesse sentido certamente trará benefícios a coletividade.

 

 

* Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 100 artigos e das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi e A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas. É também árbitro e palestrante

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ZANETTI, Robson. O Estatuto do Empresário em dificuldades financeiras. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/oestdoempre/ Acesso em: 26 abr. 2025